A respeito da greve do servidor público, de acordo com a le...

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Q1621627 Direito Administrativo
A respeito da greve do servidor público, de acordo com a legislação que rege o tema e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
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A presente questão versa acerca do direito de greve dos servidores públicos, devendo o candidato ter conhecimento do entendimento jurisprudencial do STF a respeito do tema.

a)INCORRETO. De acordo com o informativo 871 do STF, A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017.


b)INCORRETO. De acordo com o informativo 860 do STF, O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017.


c)CORRETO. Art. 37, VII, CF: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 




d)INCORRETO. De acordo com o informativo 845 do STF, A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016.


Informação complementar! 

Informativo 592, STJ- Não se mostra razoável a possibilidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve. STJ. 2ª Turma. RMS 49.339-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 6/10/2016.


Resposta: C


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Comentários

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GAB: C

a) incompetente

b) indiretamente

d) RE 693456 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

A) A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

O erro da questão foi afirmar que a justiça comum era incompetente.

B) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

O erro da questão foi informar que servidores que atuam indiretamente na área de segurança estão proibidos de fazer greve, quando o são apenas os que atuam de forma direta.

C) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

D) A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

O erro da questão foi a utilização da palavra "poderá", considerando que o Poder Público "deverá" e com base no poder vinculado e não discricionário.

FONTE: Dizer o Direito.

alternativas:

a) Cabe lembrar que tal situação só ocorrer na administração DIRETA, na administração indireta cabe o previsto para os servidores regidos pela CLT.

c) Apesar do item estar correto, é importante lembrar que ainda não HÁ legislação especifica que regule o direito de greve do servidor público, portanto, em face da inércia do legislativo, o STF deu parecer no sentido de que a legislação que regula o direito de greve dos trabalhadores comum fosse aplicado aos servidores públicos.

d) Tal situação é um poder-dever da administração pública, um ato vinculado e não discricionário, ela deve descontar os dias de paralisação, obviamente, é perfeitamente cabível o acordo.

Gabarito:"C"

CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

A questão foi mal formulada. A 'c' é a mais correta, com certeza, pois é a literalidade do disposto na Constituição (art. 37, VII). Porém, pela leitura do art. 114, I e II, da mesma Constituição, podemos concluir que a letra 'a' também está correta. A decisão do STF no RE 846854 não retira essa conclusão. Lembremos que o enunciado pede a correta de acordo com a JURISPRUDÊNCIA do Supremo. Ora, não há decisões reiteradas do STF em sentido contrário ao que dispõe o art. 114, I e II, da CF. Ademais, no aludido RE, 5 ministros votaram nesse sentido (Barroso, Weber, Ricardo, Marco Aurelio e Luiz Fux). Portanto, esse RE, definitivamente, não reafirmou a jurisprudência do STF. De outro giro, há jurisprudência do STF, sim, em controle concentrado de constitucionalidade, que dá interpretação conforme, sem redução de texto, ao art. 114, I, da CF, para excluir os servidores ESTATUTÁRIOS (não os celetistas!). Assim, a meu ver, como o enunciado pede a correta de acordo com a JURISPRUDÊNCIA do Supremo, e jurisprudência é diferente de precedente, há duas alternativas corretas para a questão: as letras 'a' e 'c'.

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