São modalidades extintivas do crédito tributário, EXCETO.

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Q492075 Direito Tributário
São modalidades extintivas do crédito tributário, EXCETO.
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O tema central da questão é a extinção do crédito tributário, que é um conceito fundamental no direito tributário. O crédito tributário corresponde ao direito do Estado de exigir o pagamento de tributos que lhe são devidos, e existem diversas formas de sua extinção.

A legislação aplicável para esse tema é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o artigo 156, que enumera as modalidades de extinção do crédito tributário. Vamos analisar as alternativas uma a uma, para entender qual delas não se enquadra como uma forma de extinção do crédito tributário.

Alternativa A - A prescrição e a decadência: Ambas são modalidades de extinção do crédito tributário, conforme o artigo 156 do CTN. A prescrição refere-se ao prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente o crédito tributário, enquanto a decadência é o prazo para que o crédito seja constituído.

Alternativa B - A remissão e a compensação: Também são formas de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156 do CTN. A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, e a compensação ocorre quando valores devidos ao contribuinte pelo Fisco são usados para quitar débitos tributários.

Alternativa C - A isenção e a anistia: Esta é a alternativa correta. Isenção e anistia não são formas de extinção do crédito tributário. A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo antes de ele ser constituído, enquanto a anistia perdoa infrações tributárias, mas não extingue o crédito já constituído.

Alternativa D - A transação e a conversão do depósito em renda: São mencionadas no artigo 156 do CTN como formas de extinção do crédito. A transação é um acordo entre o contribuinte e o Fisco para pôr fim a litígios, e a conversão do depósito em renda ocorre quando valores depositados em juízo são revertidos para a Fazenda Pública.

Portanto, a alternativa C está correta, pois isenção e anistia não são modalidades de extinção do crédito tributário, mas sim benefícios fiscais que atuam de forma diferente.

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Gabarito Letra C

Art. 175. EXCLUEM o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia


Art. 156. EXTIGUEM o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação; (Letra B)

     III - a transação; (Letra D)

     IV - remissão; (Letra B)

     V - a prescrição e a decadência; (Letra A)

     VI - a conversão de depósito em renda; (Letra D)

     VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

     VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

     IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

     X - a decisão judicial passada em julgado.

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei


bons estudos

Pegadinha monstra. Fui seco na B, pois não me atentei para o EXCETO. 

a)CERTO: extinção

b)CERTO: extinção

c)ERRADO: pois é exclusão

d)CERTO: extinção

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