Maria, João e Joana, estudiosos da legislação do Tribunal de...
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Q2106621
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Maria, João e Joana, estudiosos da legislação do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), travaram intenso
debate a respeito dos instrumentos de fiscalização ao alcance
dessa estrutura orgânica. Maria inaugurou o debate afirmando
que os instrumentos de fiscalização estavam previstos em
numerus clausus na Lei Orgânica do TCE/ES, mas a
regulamentação seria realizada pelo Regimento Interno do
TCE/ES. João afirmou que a Lei Orgânica do TCE/ES divide os
instrumentos de fiscalização em principais, a exemplo da
inspeção, e subsidiários, como é o caso do levantamento, de
modo que os últimos são utilizados para a conclusão dos
primeiros. Por fim, observou Joana que o instrumento de
fiscalização denominado auditoria é classificado, pelo Regimento
Interno do TCE/ES, em ordinário, especial ou extraordinário,
sendo esta última espécie de auditoria realizada
independentemente de programação, visando a suprir omissões,
falhas ou esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou
processos.
À luz das normas de regência, é correto concluir, em relação às afirmações de Maria, João e Joana, que:
À luz das normas de regência, é correto concluir, em relação às afirmações de Maria, João e Joana, que: