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Q404294 Direito Ambiental
Em 1992, reunida na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, votou, unanimemente, a chamada Declaração do Rio de Janeiro. Entre os 27 princípios que compõem esse documento, está o princípio da precaução. Acerca desse princípio, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre o Princípio da Precaução, um dos conceitos fundamentais do direito ambiental que foi destacado na Declaração do Rio de Janeiro de 1992.

O Princípio da Precaução é um guia para a tomada de decisões em situações onde há incerteza científica sobre possíveis danos ao meio ambiente. Ele orienta que, na ausência de certeza científica, medidas devem ser tomadas para evitar ou minimizar potenciais danos sérios ou irreversíveis. Esta abordagem é essencial para proteger o meio ambiente, mesmo quando não há evidências definitivas de um risco.

Agora, vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:

Alternativa A: Afirma que o princípio é observado apenas quando há certeza científica dos danos. Isso está incorreto, pois o princípio se aplica justamente nas situações de incerteza científica, ou seja, quando não há certeza sobre os danos.

Alternativa B: Esta é a alternativa correta. Ela descreve que o princípio da precaução surge da diferença entre a necessidade de ação imediata e o tempo que leva para que o conhecimento científico se desenvolva. O princípio realmente visa gerenciar a espera pela informação, incentivando a ação preventiva mesmo na ausência de certeza científica.

Alternativa C: Sugere que a precaução é uma ação compensatória. Isso também está incorreto. O princípio da precaução não se trata de compensação após o dano, mas sim de evitar que o dano ocorra.

Alternativa D: Limita o risco ou perigo a ameaças à diversidade biológica e decisões políticas federais, ignorando outras formas de impacto ambiental que podem ser prevenidas pelo princípio. O princípio da precaução é mais amplo e abrange qualquer potencial dano ambiental.

Alternativa E: Faz uma categorização de riscos que não é prevista na Constituição Federal. A Constituição não classifica riscos dessa maneira; ela apenas estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para contextualizar, imagine uma nova tecnologia agrícola que pode aumentar a produção, mas cuja segurança para o solo e a água ainda não está comprovada. O princípio da precaução recomendaria a realização de estudos adicionais e a implementação de medidas de segurança antes da adoção generalizada dessa tecnologia.

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O mundo da precaução é um mundo onde há a interrogação, onde os saberes são colocados em questão. No mundo da precaução há uma dupla fonte de incerteza: o perigo ele mesmo considerado e a ausência de conhecimentos científicos sobre o perigo. A precaução visa a gerir a espera da informação. Ela nasce da diferença temporal entre a necessidade imediata de ação e o momento em que nossos conhecimentos científicos vão modificar-se.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14112/o-principio-da-precaucao#ixzz3SV87KNvT

GABARITO: B.



Princípio da Prevenção: certeza científica acerca do dano; risco certo, concreto, conhecido.

Princípio da Precaução: ausência de certeza científica; risco incerto, dúvida, potencial desconhecido.


Bizu -> precaUção - dÚvida.



Professor Rosenval Júnior - Estratégia Concursos.



Bons estudos!

No meu ponto de vista o cerne da questão está na interpretação da palavra " Compensatória" que é sinônimo de ressarcimento ; indenização.

Logo, fica nítida compreensão que não se pode utilzar expressão , tendo em vista o risco incerto e potencial antecedente aos fatos poluidores.

Princípio 15 Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

“o mundo da precaução é um mundo onde há a interrogação, onde os conhecimentos são colocados em questão. No mundo da precaução há uma dupla fonte de incerteza: o perigo ele mesmo considerado e a ausência de conhecimentos científicos sobre o perigo. A precaução visa gerir a espera da informação. Ela nasce da diferença temporal entre a necessidade imediata de ação e o momento onde nossos conhecimentos científicos vão modificar-se” (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 55)

 

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