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Q404294 Direito Ambiental
Em 1992, reunida na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, votou, unanimemente, a chamada Declaração do Rio de Janeiro. Entre os 27 princípios que compõem esse documento, está o princípio da precaução. Acerca desse princípio, assinale a opção correta.
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O mundo da precaução é um mundo onde há a interrogação, onde os saberes são colocados em questão. No mundo da precaução há uma dupla fonte de incerteza: o perigo ele mesmo considerado e a ausência de conhecimentos científicos sobre o perigo. A precaução visa a gerir a espera da informação. Ela nasce da diferença temporal entre a necessidade imediata de ação e o momento em que nossos conhecimentos científicos vão modificar-se.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14112/o-principio-da-precaucao#ixzz3SV87KNvT

GABARITO: B.



Princípio da Prevenção: certeza científica acerca do dano; risco certo, concreto, conhecido.

Princípio da Precaução: ausência de certeza científica; risco incerto, dúvida, potencial desconhecido.


Bizu -> precaUção - dÚvida.



Professor Rosenval Júnior - Estratégia Concursos.



Bons estudos!

No meu ponto de vista o cerne da questão está na interpretação da palavra " Compensatória" que é sinônimo de ressarcimento ; indenização.

Logo, fica nítida compreensão que não se pode utilzar expressão , tendo em vista o risco incerto e potencial antecedente aos fatos poluidores.

Princípio 15 Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

“o mundo da precaução é um mundo onde há a interrogação, onde os conhecimentos são colocados em questão. No mundo da precaução há uma dupla fonte de incerteza: o perigo ele mesmo considerado e a ausência de conhecimentos científicos sobre o perigo. A precaução visa gerir a espera da informação. Ela nasce da diferença temporal entre a necessidade imediata de ação e o momento onde nossos conhecimentos científicos vão modificar-se” (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 55)

 

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