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Q2448346 Direito Tributário

O Fundo de Participação dos Municípios – FPM, são os recursos recebidos pelos Municípios a título de participação na arrecadação de tributos federais (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados). Assinale a alternativa correta que contempla como os municípios devem aplicar os recursos provenientes do FPM?

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é composto por recursos provenientes da arrecadação de tributos federais, como o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Legislação Aplicável: O FPM está regulamentado na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 159, inciso I, alínea "b", que determina a distribuição de parte das receitas de impostos federais aos municípios.

Explicação do Tema Central: O ponto principal da questão é identificar como os municípios podem aplicar os recursos recebidos através do FPM. É crucial compreender que, diferentemente de alguns outros fundos, o FPM não possui uma destinação específica obrigatória para os recursos, o que permite uma flexibilidade na aplicação dos mesmos.

Exemplo Prático: Imagine que uma cidade X recebe recursos do FPM. Ela pode decidir investir esses recursos em infraestrutura, saúde, educação ou até mesmo em despesas correntes, como folha de pagamento, desde que respeite as normas gerais de responsabilidade fiscal.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque segundo a legislação vigente, não há uma vinculação específica para a aplicação dos recursos do FPM. Os municípios têm autonomia para decidir como utilizar esses recursos, desde que respeitem as leis orçamentárias e fiscais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Afirmar que os recursos devem ser usados apenas em infraestrutura é incorreto, pois não há tal obrigatoriedade na legislação.

Alternativa B: Não existe determinação legal que exija a divisão dos recursos em 50% para capital e 50% para serviços. Essa proporção é arbitrária.

Alternativa C: A utilização integral na folha de pagamento não é obrigatória nem recomendada, já que os recursos do FPM são mais abrangentes e podem ser aplicados em diversas áreas.

Alternativa D: Embora o pagamento de precatórios e despesas municipais seja uma possibilidade, não há preferência legal para tal aplicação dos recursos do FPM.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões semelhantes, busque compreender se há alguma legislação específica que vincule a aplicação de recursos. Em casos de fundos com maior flexibilidade, como o FPM, a resposta geralmente será que não há vinculação específica.

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Não há vinculação específica para o uso dos recursos públicos recebidos pela transferência do FPM. Contudo, importante mencionar que a União pode reter o valor caso o ente federativo não esteja gastando o mínimo constitucional previsto com ações e serviços públicos de saúde (art. 198, par. 2°, II e III, CF)

Imposto não se vincula a Fundo, Órgão e Despesa, (I N F O D) com raras exceções

(SAGRE) – Saúde, Adm. Púb., Garantia da operação de credioto orçamentário,

Repartição de Reeita. Trib, Empréstimo

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