Sobre os bens públicos, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Para resolver questões sobre bens públicos, é fundamental compreender as categorias desses bens e as regras que regem sua utilização, gestão e disposição. Os bens públicos são classificados em três categorias principais: bens de uso comum do povo (como praças e ruas), bens de uso especial (como prédios públicos), e bens dominicais, que são aqueles que o poder público possui como patrimônio, sem destinação pública específica, como terrenos e imóveis não utilizados para fins públicos ou administrativos.
A alternativa A está correta porque se alinha com o princípio de que os bens dominicais podem ser alienados, isto é, vendidos, doados, ou de outra forma transferidos. Contudo, tal alienação deve respeitar as exigências legais, que geralmente envolvem procedimentos específicos para garantir transparência e obtenção de justa contrapartida para o patrimônio público.
É importante destacar que as demais alternativas não procedem, pois a legislação brasileira proíbe a usucapião de bens públicos (alternativa B), permite a cobrança pelo uso de bens públicos em determinadas situações (alternativa C), e estabelece que bens de uso comum e especial não podem ser alienados enquanto mantiverem sua qualificação, sem uma prévia mudança de destinação (alternativa D).
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Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Gabarito: A
A) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. CORRETA
Art. 101 do CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
B) Os bens públicos, desde que a sua posse seja anterior à Constituição de 1988, podem ser usucapidos. ERRADA
A lei 601, de 1850, "Lei de Terras" (primeira), fixou a imprescritabilidade como forma protetiva da propriedade. O art. 67 do Código Civil de 1.916 já vedava a usucapião; o decreto-lei 710, de 17 de setembro de 1938, nesse sentido o decreto-lei 9.760/1946, o Decreto nº 19.924/1931, e o decreto 22.785/1933. O Código Civil de 2002 reitera a vedação da usucapião dos bens públicos no art 102 ".
O Supremo Tribuna Federal possuiu a Súmula nº 340 que prevê: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.", e diversas decisões restritivas quanto a usucapião.
https://www.migalhas.com.br/depeso/388584/usucapiao-e-a-imprescritibilidade-dos-imoveis-publicos
C) O uso comum dos bens públicos é gratuito, sendo vedado, expressamente, que exista retribuição pelo seu uso. ERRADA
Art. 103 do CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
D) Os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. Na forma que a lei determinar, os bens de uso especial podem ser alienados por ato discricionário do Poder Público, sem a modificação prévia da sua qualificação. ERRADA
Art. 100 do CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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