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Q525872 Direito Tributário
Considerando o disposto na Lei n.º 6.182/98 e no Decreto n.º 3.578/99, analise as afirmativas abaixo.


I. Ainda que já instaurado procedimento administrativo tributário contra o sujeito passivo, há permissivo legal para o restabelecimento da possibilidade de apresentação de denúncia espontânea.

II. Quando não apresentar demonstração de causa fática que o justifique, o recurso interposto perante o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários não será conhecido.

III. Considera-se realizada a intimação por edital na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

IV. Em caso de decisão de primeira instância contrária à Fazenda Pública que se refira, exclusivamente, a obrigação acessória, o recurso de ofício é facultativo.

V. A interpretação e a aplicação da legislação tributária poderá ser determinada pelas Câmaras do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários sob a forma de resolução interpretativa.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: 

Alternativas

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Alguém pode me explicar essa de Denúncia Espontânea após a instauração de processo administrativo?

Respondendo ao Pedro sobre a Denúncia Espontânea após a instauração de processo administrativo e as demais alternativas:

Questão sobre procedimentos administrativos tributários, instituído pela lei 6.182/98 e regulado pelo decreto 3.578/99.

I. Correto. Uma vez instaurado o procedimento administrativo, espontaneidade se restabelecerá de acordo: Art.11, § 3º - A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.

Apenas se não concluir os trabalhos em 180 dias. (podendo ser renovado 1 vez de acordo com o §5º)

II. Correto. De acordo com o art. 40 do decreto:

Art. 40. Não será conhecido o recurso quando:

[...]

III - lhe faltar pedido ou demonstração de causa fática que o justifique; 

III. Errada. De acordo com art. 14, §3, III da lei:

§ 3º Considera-se feita a notificação ou intimação:

III - quando por edital, 15 (quinze) dias após a data da publicação ou afixação do edital.

IV. Correto. Vejamos o que diz o art. 30 da lei:

Art. 30. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, sempre que proferir decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê-lo quando:

[...] III - a decisão se referir exclusivamente a obrigação acessória.

Quando ocorrer uma das hipóteses do inciso, a autoridade poderá deixar de interpor recurso de ofício.

V. Errada. De acordo com a lei:

Art. 48. A interpretação e a aplicação da legislação tributária poderá ser determinada pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários sob a forma de resolução interpretativa.

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