Considerando o disposto na Lei n.º 6.182/98 e no Decreto n....
I. Ainda que já instaurado procedimento administrativo tributário contra o sujeito passivo, há permissivo legal para o restabelecimento da possibilidade de apresentação de denúncia espontânea.
II. Quando não apresentar demonstração de causa fática que o justifique, o recurso interposto perante o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários não será conhecido.
III. Considera-se realizada a intimação por edital na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
IV. Em caso de decisão de primeira instância contrária à Fazenda Pública que se refira, exclusivamente, a obrigação acessória, o recurso de ofício é facultativo.
V. A interpretação e a aplicação da legislação tributária poderá ser determinada pelas Câmaras do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários sob a forma de resolução interpretativa.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alguém pode me explicar essa de Denúncia Espontânea após a instauração de processo administrativo?
Respondendo ao Pedro sobre a Denúncia Espontânea após a instauração de processo administrativo e as demais alternativas:
Questão sobre procedimentos administrativos tributários, instituído pela lei 6.182/98 e regulado pelo decreto 3.578/99.
I. Correto. Uma vez instaurado o procedimento administrativo, espontaneidade se restabelecerá de acordo: Art.11, § 3º - A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.
Apenas se não concluir os trabalhos em 180 dias. (podendo ser renovado 1 vez de acordo com o §5º)
II. Correto. De acordo com o art. 40 do decreto:
Art. 40. Não será conhecido o recurso quando:
[...]
III - lhe faltar pedido ou demonstração de causa fática que o justifique;
III. Errada. De acordo com art. 14, §3, III da lei:
§ 3º Considera-se feita a notificação ou intimação:
III - quando por edital, 15 (quinze) dias após a data da publicação ou afixação do edital.
IV. Correto. Vejamos o que diz o art. 30 da lei:
Art. 30. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, sempre que proferir decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê-lo quando:
[...] III - a decisão se referir exclusivamente a obrigação acessória.
Quando ocorrer uma das hipóteses do inciso, a autoridade poderá deixar de interpor recurso de ofício.
V. Errada. De acordo com a lei:
Art. 48. A interpretação e a aplicação da legislação tributária poderá ser determinada pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários sob a forma de resolução interpretativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo