Sobre a execução de quantia certa contra devedor solvente, é...

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Q322961 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a execução de quantia certa contra devedor solvente, é correto afirmar:

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ALT. B

Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
ERRADA A) Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

§ 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.

CERTA B)  Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

ERRADA C) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

                 VI - o seguro de vida;

ERRADA D) Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

ERRADA E) Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

                 III - bens móveis em geral;
          
                 IV - bens imóveis;

Cuidado!

Como o novo CPC, a letra "e" se tornaria correta

 

Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

Fazendo um comentário ao comentário anterior:

LETRA E continua errada.

Veículos (bens móveis) continuam tendo preferência em relação aos bens imóveis.

Art. 833, IV, CPC (VEÍCULOS)

IMÓVEIS: Art. 833, V, CPC

INCISO IV, 833: Demais bens móveis

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