Sobre a execução de quantia certa contra devedor solvente, é...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
§ 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.
CERTA B) Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
ERRADA C) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
VI - o seguro de vida;
ERRADA D) Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
ERRADA E) Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
Cuidado!
Como o novo CPC, a letra "e" se tornaria correta
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
Fazendo um comentário ao comentário anterior:
LETRA E continua errada.
Veículos (bens móveis) continuam tendo preferência em relação aos bens imóveis.
Art. 833, IV, CPC (VEÍCULOS)
IMÓVEIS: Art. 833, V, CPC
INCISO IV, 833: Demais bens móveis
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo