À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilid...
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.
A regra de ouro prevista na LRF estabelece que nenhum ato
que provoque aumento da despesa de pessoal poderá ser
editado nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou do
mandato dos chefes dos Poderes Executivos.
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Gabarito ERRADO.
A chamada "regra de ouro" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não se refere a restrições de aumento de despesa de pessoal nos 180 dias finais de mandato. A regra de ouro, estabelecida no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, determina que o total das operações de crédito (empréstimos) não pode exceder as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas), ou seja, o governo não deve se endividar para cobrir despesas correntes.
A restrição quanto ao aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato dos chefes dos Poderes Executivos é, na verdade, uma outra regra prevista na LRF, visando evitar aumento de gastos com pessoal nos últimos meses do mandato, conforme o art. 21 da LRF:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
[...]
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.
Fonte IA (com adaptações).
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