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Q2781419 Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à decadência tributária, é CORRETO afirmar que:

I. pela decadência, está extinto o direito de constituir o crédito tributário.

II. o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza prescricional.

III. o prazo decadencial se inicia da ocorrência do fato gerador e se interrompe na data da constituição definitiva do crédito tributário.

IV. o prazo decadencial conta-se a partir da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

V. a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

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Vamos entender a questão sobre decadência tributária e analisar cada uma das afirmativas.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema da decadência e prescrição tributária com base no Código Tributário Nacional (CTN). A decadência refere-se ao prazo que a Fazenda Pública tem para constituir o crédito tributário, ou seja, lançar o tributo. Já a prescrição refere-se ao prazo para a cobrança do crédito constituído.

1. Análise das Afirmativas:

I. "Pela decadência, está extinto o direito de constituir o crédito tributário."

Correto. De acordo com o art. 173 do CTN, a decadência extingue o direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento do tributo. Isso significa que, após esse prazo, o crédito tributário não pode mais ser constituído.

II. "O prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza prescricional."

Correto. Conforme o art. 174 do CTN, a prescrição refere-se ao prazo para a cobrança do crédito tributário, ou seja, para ajuizar a execução fiscal.

III. "O prazo decadencial se inicia da ocorrência do fato gerador e se interrompe na data da constituição definitiva do crédito tributário."

Incorreto. O prazo decadencial, conforme o CTN, inicia-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e não se interrompe. Não existe interrupção do prazo decadencial.

IV. "O prazo decadencial conta-se a partir da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado."

Correto. O CTN prevê que, em casos de anulação do lançamento por vício formal, o prazo decadencial recomeça a contar a partir da data da anulação.

V. "A decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal."

Incorreto. O despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal interrompe a prescrição, não a decadência. A decadência não se interrompe.

2. Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta, pois apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.

3. Conclusão:

Para interpretar questões sobre decadência e prescrição, é fundamental compreender os conceitos e prazos estabelecidos no CTN. Essa diferenciação é crucial para evitar confusões comuns, como a interrupção de prazos que não ocorre na decadência.

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