Os estados podem explorar diretamente os serviços locais de ...
Os estados podem explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a sua regulamentação por meio de medida provisória.
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Exige-se conhecimento acerca da organização político-administrativa.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 25 [...]
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme art. 25, §2º, da CF/88, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Resposta: CERTO.
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CF/1988. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
A titulo de informação
Segundo o inciso VII do Art. 2° do Decreto Estadual (SP) nº 43.889, de 10 de março de 1999, entende-se por distribuição: “movimentação de gás através de um sistema de distribuição”, e ainda define “sistema de distribuição”, como sendo o “conjunto de tubulações, instalações e demais componentes, que interligam os pontos de recepção e entrega, indispensáveis à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado”. E ainda, o termo “gás” como sendo: “energético fornecido por uma concessionária a usuários, na forma canalizada, através de sistema de distribuição adequado, devidamente autorizado pela CSPE”.
E a expressão “gás canalizado” é empregada para designar a forma de prestação do serviço de movimentação de qualquer fluido em estado gasoso através de tubulações (dutos).
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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