Com fundamento nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 11.284/2006, j...
Com fundamento nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 11.284/2006, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla SISNAMA, sempre que empregada, se refere ao Sistema Nacional do Meio Ambiente.
São atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental
aquelas que visam à recomposição da vegetação nativa no
entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme
norma expedida pelo órgão competente do SISNAMA.
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Tema da Questão: A questão aborda a classificação de atividades como eventuais ou de baixo impacto ambiental no contexto do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e sua relação com o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.651/2012, em seu artigo 3º, inciso VIII, define o que são atividades de baixo impacto ambiental. De acordo com o Código Florestal, essas atividades incluem ações que não alteram significativamente a biota ou a estrutura do local, como a recomposição de vegetação nativa.
Tema Central: A questão centra-se na identificação de atividades que podem ser classificadas como de baixo impacto ambiental. Isso é relevante no contexto de recuperação de áreas degradadas, onde é essencial entender que ações permitidas visam minimizar danos ao meio ambiente.
Exemplo Prático: Imagine uma propriedade rural com uma nascente degradada. O proprietário decide plantar espécies nativas ao redor da nascente para restaurar a cobertura vegetal. Essa ação, por ser planejada para recuperar e não degradar, é considerada de baixo impacto ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque a legislação permite que a recomposição da vegetação nativa em áreas como nascentes seja classificada como atividade de baixo impacto ambiental. Essa atividade é incentivada por normas do SISNAMA, visando proteger e restaurar o meio ambiente.
Explicação para Alternativas Incorretas: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", focamos apenas na alternativa correta. Não há outras alternativas a serem analisadas, mas é importante lembrar que a interpretação errada deste tipo de atividade poderia envolver ações que não se enquadram como de baixo impacto, como desmatamento ou intervenções drásticas.
Cuidados com Pegadinhas: Na leitura de questões como essa, é essencial observar os termos utilizados, como "recomposição" e "baixo impacto", que têm significados específicos na legislação ambiental.
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Comentários
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X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;
b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;
f) construção e manutenção de cercas na propriedade;
g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;
i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;
j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;
j-A) atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
Lei 12.651, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
(...)
j-A) atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama); (Incluído pela Lei nº 14.653, de 2023
Tá aí uma matéria chata e totalmente decoreba.. Desculpem o desabafo..
Mudança recentíssima!!!
Essa foi pra não ZERAR!!!
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