Considera-se conduta tendente a afetar a igualdade de oportu...
Considera-se conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e, portanto, vedada aos agentes públicos,
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gab A
A) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
B) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, em qualquer caso.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
C) realizar nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
D) realizar, no ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Rol de condutas vedadas
De uma forma bem simplificada, as condutas vedadas aos agentes públicos são as seguintes:
(...)
- Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
(a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
(b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
(d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
(e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
- Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público
A alternativa correta é: "A"
De acordo com o Art. 73 da Lei nº 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições, são vedadas aos agentes públicos diversas condutas que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Entre essas condutas está o uso promocional de bens ou serviços públicos para beneficiar partidos ou candidatos, especialmente em relação à distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social.
Isso se aplica quando o agente público utiliza ações governamentais para influenciar os eleitores em benefício de um candidato ou partido, algo considerado abuso de poder político ou econômico.
- B) Incorreta. É vedada a cessão ou uso de bens públicos para beneficiar candidatos, partidos ou coligações, exceto em condições de igualdade e quando permitido pela legislação eleitoral. Portanto, não é em "qualquer caso", como está na alternativa.
- C) Incorreta. As nomeações mencionadas (no Judiciário, Ministério Público etc.) não têm relação direta com a igualdade entre candidatos, pois não configuram abuso eleitoral.
- D) Incorreta. Embora o controle de gastos com publicidade em anos eleitorais seja regulado, o problema ocorre apenas se os valores excederem a média permitida, e não pela simples realização de publicidade.
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