Com relação aos crimes contra o ordenamento urbano e o patr...
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Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
a) As condutas delituosas descritas na referida lei não têm previsão de punição a título culposo. ERRADO
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
b) Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é considerado dano ao patrimônio cultural, sendo irrelevantes para a caracterização da infração penal qualquer argumento de valorização do patrimônio público ou autorização do proprietário ou do Poder Público para a prática de grafite. ERRADO
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
c) Todas as condutas descritas na referida lei preveem, além das demais sanções, o pagamento de multa pelo infrator. CERTO
d) Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano pode ser punido a título culposo. ERRADO
obs.: dos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, o único que admite modalidade culposa é o crime mencionado na letra A.
e) Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, é considerado infração penal, não se cogitando qualquer autorização a permitir tal tipo de conduta. ERRADO
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Ao meu ver a letra C está errada, pois não são todas as condutas que são passiveis de multa!
Vou colocar um artigo como exemplo.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
C) Todas as condutas descritas na referida lei preveem, além das demais sanções, o pagamento de multa pelo infrator;
Todas as alternativas estão ERRADAS, ao meu ver
Se o examinador se referia a:
"Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural"
a alternativa deveria ter a seguinte redação: "Todas as condutas descritas na referida sessão da lei preveem, além das demais sanções, o pagamento de multa pelo infrator;
aí sim a letra C estaria correta, do contrário não.
¬¬
Era pra ser anulada. nem todos os crimes comportam multa.
No meu entendimento baseada na lei 9.605/98 a letra C está errada, pois não são todas as condutas que são passiveis de multa!
Ex: de conduta que não comporta multa:
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o , independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
§ 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
§ 1 Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
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