Acerca da composição dos Tribunais de Contas, assinale a al...
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LETRA A
Art. 75.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
LETRA B
Art. 73, §2º, I
§2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II – dois terços pelo Congresso Nacional.
LETRA C
CORRETA
LETRA D
ART. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselheiros de Contas dos Municípios.
OBS. Não estou certo acerca da resposta da Letra D.
O erro da Letra D está em falar que as Leis Orgânicas tratarão sobre os Trbunais de Contas Municipais, visto existir vedação constitucional a respeito da Criação de novos tribunais de contas municipais, conforme Artigo 31, §4º da CF/88.
Doutores, excelente questão! Gabarito C
O TCU, é integrado por 9 Ministros, tem sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições no art.96.
Os Ministros do TCU serão escolhidos:
1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
2/3 pelo Congresso Nacional
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