Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos...
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Gabarito Letra B
CTN Art.
163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo
para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes
tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade
administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação,
obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes
bons estudos
Para aprender o dispositivo: a intenção do código é que os tributos que são mais retributivos, como a contribuição de melhoria, em que há um acréscimo patrimonial para o particular e depois as taxas, que são devidas em razão da prestação de um serviço realizado ou posto à disposição do contribuinte sejam pagos com preferência em relação aos impostos, que é tributo que serve para carrear receitas para os cofres públicos independentemente de qualquer contra prestacao
C.T.I.
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