Previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é um dos ...
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Vamos analisar a questão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para identificar a resposta correta e entender por que as outras alternativas estão erradas.
Alternativa correta: D - Relatório de Gestão Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal busca promover a transparência e o controle das contas públicas, estabelecendo limites para diversas áreas, como despesas com pessoal e operações de crédito. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos principais instrumentos previstos na LRF, responsável por demonstrar e monitorar o cumprimento desses limites.
O RGF é essencial para o controle fiscal, uma vez que fornece informações detalhadas sobre a situação financeira do ente público, permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem a gestão fiscal de maneira clara e objetiva. Por isso, ele se encaixa perfeitamente na descrição do enunciado como um instrumento de transparência e publicidade.
Análise das alternativas incorretas:
A - Anexo de Despesas de Longo Prazo.
Esse instrumento não é previsto na LRF. A lei não menciona um anexo específico para despesas de longo prazo com a finalidade de transparência e controle fiscal. Assim, essa alternativa está incorreta.
B - Anexo de Riscos Fiscais.
Embora o Anexo de Riscos Fiscais seja um componente importante da LRF, sua função principal é identificar e avaliar riscos orçamentários que podem afetar o equilíbrio das contas públicas, e não monitorar o cumprimento de limites fiscais estabelecidos por lei. Portanto, não atende ao foco do enunciado.
C - Relatório de Despesas Obrigatórias.
Essa alternativa é incorreta, pois a LRF não prevê um relatório específico com esse título. O conceito de despesas obrigatórias existe, mas não há um relatório com essa denominação que atue no controle e publicidade dos limites fiscais.
É importante entender e memorizar os instrumentos da Lei de Responsabilidade Fiscal que visam garantir a transparência e o controle das contas públicas, como o Relatório de Gestão Fiscal.
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GABARITO D
Art. 55. O relatório (de Gestão Fiscal) conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas
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