A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) estab...
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A alternativa correta é a D - por agente com baixo grau de instrução ou escolaridade.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) visa disciplinar as condutas e atividades que causam danos ao meio ambiente, tipificando os crimes ambientais e estabelecendo suas respectivas penalidades. Uma parte importante dessa lei é considerar os atenuantes e agravantes das infrações cometidas.
Os atenuantes são fatores que podem diminuir a pena aplicada, entendendo que, em algumas situações, o agente que cometeu a infração pode não ter plena consciência ou capacidade para entender a gravidade do seu ato. Isso visa uma aplicação mais justa e proporcional das penas.
Justificativa para a alternativa correta (D):
A lei reconhece que um agente com baixo grau de instrução ou escolaridade pode não ter total compreensão das normas ambientais e das consequências de suas ações. Por isso, considera-se como atenuante o fato de a infração ser cometida por alguém nessa condição. A intenção é que seja aplicada uma pena mais branda, levando em consideração a limitação do conhecimento e da capacidade de entendimento do infrator.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que não são adequadas:
A - à noite: A infração cometida à noite não é considerada atenuante, pelo contrário, em alguns casos, pode ser um agravante, pois pode indicar tentativa de ocultação da atividade ilícita.
B - em domingos ou feriados: Este fator não é relevante para a caracterização de atenuantes na Lei de Crimes Ambientais.
C - em épocas de seca ou inundações: As condições ambientais como seca ou inundações também não configuram atenuantes; podem, inclusive, agravar a situação se a infração potencializar os danos do desastre natural.
E - no interesse de pessoa jurídica mantida por verbas públicas: O interesse de pessoa jurídica, especialmente mantida por verbas públicas, não é considerado atenuante e pode até envolver outras questões legais, como improbidade administrativa.
Portanto, a alternativa D é a que melhor se encaixa nos critérios de atenuantes previstos na Lei de Crimes Ambientais, considerando a condição socioeconômica e educacional do infrator.
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Gabarito: letra D.
Lei 9.605/1998
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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