É constituído, por meio do registro do instrumento em Regis...
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PREVISÃO LEGAL: CÓDIGO CIVIL 2002
Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo único. O titular de direito empenhado deverá entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se tiver interesse legítimo em conservá-los.
Corrigindo o colega,
RESPOSTA LETRA B
colocou uma explicação legal, porém pecou na afirmação da resposta.
PENHOR RURAL (PECUÁRIO E AGRÍCOLA) --> RI
PENHOR DE DIREITO --> RTD
PENHOR INDUSTRIAL E MERCANTIL --> RI
PENHOR LEGAL --> NÃO HÁ PREVISÃO DE REGISTRO
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PENHOR COMUM DE COISAS MÓVEIS --> RTD
PENHOR DE ANIMAIS --> RTD
PENHOR DE MÁQUINAS E DE APARELHOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA, INSTALADOS E EM FUNCIONAMENTO --> RI
VEÍCULO --> REPARTIÇÃO COMPETENTE DE TRÂNSITO
GABARITO LETRA B
Código CIVIL
Seção VII
Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito
Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.
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