Leia o caso a seguir.J. tem 16 anos e não concluiu o ensino ...
J. tem 16 anos e não concluiu o ensino fundamental, tendo cursado somente até o 5º ano.
Considerando o que dispõe a LDB Nº. 9.394/1996 em relação à educação de jovens e adultos, J. pode
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A alternativa correta é a letra C, que afirma que J. pode fazer o exame supletivo para concluir o ensino fundamental. A fundamentação para esta resposta encontra-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece normas para a educação de jovens e adultos no Brasil.
É importante compreender que a educação de jovens e adultos (EJA) é uma modalidade de ensino que visa atender àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade apropriada. Segundo a LDB, pessoas jovens e adultas que não finalizaram seus estudos em idade regular podem recorrer aos exames supletivos para certificar a conclusão do ensino fundamental ou médio, conforme o caso. No entanto, existem requisitos de idade mínima que devem ser respeitados: 15 anos completos para o exame do ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio.
No caso em questão, J. tem 16 anos e cursou somente até o 5º ano do ensino fundamental. Portanto, ele está apto a realizar o exame supletivo para concluir o ensino fundamental, atendendo assim ao critério de idade mínima e ao nível de escolaridade que pretende certificar. As demais alternativas são incorretas porque propõem situações que não se aplicam ao caso específico de J. conforme sua idade e o nível de escolaridade atingido até o momento.
Assim, para resolver tais questões, é essencial que o candidato tenha conhecimento da legislação educacional vigente no país, especialmente no que tange à modalidade de EJA e as normativas que regulamentam os exames supletivos. Dessa forma, o candidato pode analisar o cenário apresentado e aplicar corretamente o que a legislação prevê para cada situação.
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Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
LETRA C ALTERNATIVA CORRETA.
O Encceja é direcionado aos jovens e adultos residentes no Brasil ou no exterior que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos em idade própria e que atendam ao art. 38, §1º e §2º da Lei de Diretrizes e Base (LDB), a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996: tenham, no mínimo, 15 anos completos na data de realização do Exame, para quem busca a certificação do ensino fundamental; ou tenham, no mínimo, 18 anos completos na data de realização do Exame, para quem busca a certificação do ensino médio. Para realizar a inscrição é necessário ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil.
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