Eufrosina, experiente psicóloga e conhecedora profunda ...
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Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Resposta: Alternativa "A"
Sem dúvida o crime aqui é o de roubo (art. 157, caput, do CP). O caput do art. 157 trata do crime de roubo denominado "roubo próprio", ao passo que o § 1º do art. 157 do CP trata do "roubo impróprio".
Detalhe interessante desta questão está no meio, ou melhor, na violência empregada por Eufrosina em face de Ambrosia. Analisando o caso, verifica-se que não ocorreu violência física e nem grave ameça à vítima, logo, quem não conhece a redação do crime de roubo talvez poderia pensar que o crime seria o de furto, o que não é o caso. Perceba que Ambrosia foi hipnotizada por Eufrosina, justamente para um fim, qual seja, ter para si o colar de brilhantes pertencente a Ambrosia. Assim, embora não houvesse violência física ou grave ameaça à vítima, ocorreu o que a doutrina denomina de violência imprópria, que é o que está grifado no artigo abaixo.
Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (resistência de quem? da vítima!):
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Do exposto, chegamos a conclusão que no crime de roubo próprio comporta tanto a violência própria (que é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima), quanto a violência imprópria (que é aquela que o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir).
Na questão ocorreu o roubo próprio mediante emprego de violência imprópria. Lembre-se ainda que no roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP) não há a figura da violência imprópria.
Bons estudos!
Roubo próprio: "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"
Art. 157, CP- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência:
Veja: não há roubo próprio porque não houve grave ameaça ou violência para subtração da coisa;
Não há roubo impróprio, porque para que este exista, é necessário que a subtração seja prévia a qualquer outro meio utilizado pelo agente para reduzir à impossibilidade de resistência da vítima. Aqui, o meio utilizado pelo agente para subtrair o colar, ou seja, a hipnose, foi realizado antes da subtração e não a posterior, portanto, não há que se falar em roubo impróprio.
Roubo próprio mediante o emprego de violência imprópria. Assemelha-se ao famoso caso do Boa noite Cinderela.
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