Um eleitor pretende ser candidato a prefeito de uma ...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148766 Direito Eleitoral
Um eleitor pretende ser candidato a prefeito de uma determinada cidade, porém, ele teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com sentença confirmada por órgão colegiado. Analise as assertivas abaixo.

I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos.

II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.

III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.

IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público.
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I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos. (Correto, já que pela lei 8429 e pela LCP 64, se não impõe pena de suspensão dos direitos políticos contra crime de improbidade não doloso, não há que se falar em inelegibilidade. inc. g e l do art. 1º da LCP 64)

II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.  (Errado, pelos mesmos fundamentos do anterior. Se não há crime de improbidade doloso e não há pena de suspensão dos direito, não há inelegibilidade)

III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (Errado. O prazo é de 8 anos. art. 1º, l da LCP 64)

IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92. (Correto, se não há crime de improbidade doloso e se não houve cominação de pena pelo ato de improbidade, não há inelegibilidade)

V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público.  (correto, art. 1º g da LCP 64 )

Questãosinha ferrada, hein!
Uma dúvida....

mas no enunciado da questao nao fala que foi um ato doloso?
Esta é uma das piores questões que já vi, não tem resposta na minha opinião. O enunciado afirma, foram suspensos seus direitos políticos, portanto não pode se candidatar, e agora com a lei da ficha limpa nem precisa ser em primeiro grau.
É a pior prova de Eleitoral que já vi. Muito Mal elaborada!
Lei das Inelegibilidades – LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:I - para qualquer cargo: L) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado:
por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
 
I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos. (CORRETO)
 
II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (ERRADO – fica inelegível por + 8 anos após cumprida a pena de 5 anos, ou seja fiCa inelegível por 13 anos)
 
III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (ERRADO – após o cumprimento dos 5 anos, deve ficar apenas + 8 inelegível e não 13.)
 
IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92. (CORRETO)
 
V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público. (CORRETO)

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