Determinada lei municipal promoveu a desafetação de área púb...

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Q1857236 Direito Constitucional
Determinada lei municipal promoveu a desafetação de área pública originalmente voltada à implantação de praça pública para destiná-la à instalação de sede de associação esportiva local. Diante disso, o Ministério Público do Estado respectivo ajuizou ação civil pública, visando a compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça, sob o argumento de que a lei de desafetação seria inconstitucional, por ser lesiva ao patrimônio público e ao princípio constitucional da impessoalidade.
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas, considerando que a questão pede que se avalie se uma ação civil pública pode ser utilizada para impugnar a lei municipal, por considera-la ofensiva ao princípio da impessoalidade e um ato lesivo ao patrimônio público.

- alternativa A: errada. No contexto da questão, o questionamento da desafetação da área poderia ser feito tanto pela ACP quanto por ação popular, em razão da suposta violação ao patrimônio público municipal. 

- alternativa B: errada. A primeira parte da afirmativa está correta, a desafetação poderia ser impugnada tanto por ACP quanto por Ação Popular. No entanto, a parte final está errada - as ADIs somente podem ser propostas contra leis ou atos normativos federais ou estaduais e a norma objeto da questão é uma lei municipal (veja o art. 102, I, "a" da CF/88).. 

- alternativa C: errada. No contexto da questão, é possível o questionamento do ato normativo por uma ACP, como fez o ministério público estadual. 

- alternativa D: errada. Novamente, o contexto apresentado permite que a lei municipal seja questionada por uma ACP, em razão da suposta violação ao patrimônio público local. 

- alternativa E: correta. Como já mencionado, o problema da questão permite a impugnação tanto por ação civil pública quanto por ação popular. Em relação ao controle de constitucionalidade por via incidental, o STF já entendeu que é possível que esta discussão surja em uma ACP e que não há usurpação de competência da corte constitucional quando "a alegação de inconstitucionalidade do ato normativo impugnado integra a causa de pedir da ação civil pública, figurando como antecedente lógico-jurídico dos pedidos condenatórios ao depois formulados. Tal razão manifesta por que a decisão impugnada reconheceu a inconstitucionalidade, em caráter incidental [...], constando da motivação do decisum, não do dispositivo [...]" (Rcl n. 1897 AgR).

Gabarito: a resposta é a LETRA E. 











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GABARITO: LETRA E.

STF: (...) O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina. Rcl 1898 ED file_copy format_quote view_list picture_as_pdf Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 10/06/2014 Publicação: 06/08/2014.

Assim, é plenamente possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública. O mesmo vale para a ação popular. (REsp 1.559.292/ES).

a) ERRADA. O erro da assertiva está em falar que não é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade na ACP.

b) ERRADA. Não cabe ADI perante o STF em face de lei municipal. CRFB/88. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

c) ERRADA. O erro da assertiva está em falar que não é possível a utilização de ACP no caso.

d) ERRADA. O erro da assertiva está em falar que não é possível a utilização de ACP no caso.

e) CERTA. Conforme descrito no enunciado, o objetivo da ACP não era a simples declaração de inconstitucionalidade da lei. O objetivo era compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça (providência concreta), sendo a controvérsia constitucional questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

Inicialmente, há violação ao patrimônio público.

Logo: cabe ação civil pública (titularidade do MP) e cabe ação popular (titularidade de qualquer cidadão)

Porém, não cabe ADIN, pois o objeto é lei municipal, a qual não pode ser objeto de ADIN.

a) não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, e sim de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se destinar à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, cabendo nessa sede o exercício de controle de constitucionalidade pela via difusa. 

b) tanto pode ser impugnada por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, quanto de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se tratar de norma de efeitos concretos, cabendo igualmente ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de lei em sentido formal.

c) não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, que não se presta ao controle de constitucionalidade em abstrato de atos normativos primários, devendo ser objeto de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.

d) não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, por não caber ao Judiciário exercer o controle de ato de natureza política como o consubstanciado na desafetação, nem pode ser objeto de ação de controle concentrado de constitucionalidade, por lhe faltar densidade normativa para tanto. 

e) é passível de impugnação por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, objetivando o julgamento de uma relação jurídica específica e concreta, cabendo nessa sede o exercício do controle de constitucionalidade da lei pela via difusa. - GAB

GABARITO: Letra E

Em termos práticos:

Normalmente, quando cabe Ação Popular, também cabe Ação Civil Pública. A diferença principal entre ambas está na titularidade da ação. O titular da ação popular é o cidadão, enquanto o MP é o titular concorrente da ação civil pública. No caso concreto, cabem ambas as ações (Eliminamos as alternativas A, C e D).

A alternativa B não poderia ser, pois se trata de uma Lei Municipal. O STF não tem competência para julgar inconstitucionalidade de leis municipais por meio de ADI, mas, apenas, estaduais e federais.

Assim, sobra a letra E para marcar.

Complementando:

10) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (Súmula n. 329/STJ)

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