A educação física, integrada à proposta pedagógica da escol...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
Para compreender a questão, é importante ter conhecimento sobre a legislação da educação, mais especificamente o que está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A LDB determina que a educação física é componente curricular obrigatório da educação básica. No entanto, ela também estabelece que a prática pode ser facultativa em circunstâncias específicas.
O artigo 26, § 3º da LDB, com redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, menciona que os alunos que cumpram uma jornada de trabalho igual ou superior a seis horas têm a faculdade de optar pela não realização da educação física nas instituições de ensino em que estiverem matriculados. A questão não se aplica aos que trabalham por menos de seis horas, aos que prestam serviço militar ou aos que têm mais de dezovente anos - a prática é ainda obrigatória para esses casos, a não ser que outra legislação específica dispense a obrigatoriedade.
Portanto, a alternativa C está correta porque reflete com precisão o que é estabelecido pela legislação educacional vigente no Brasil. Lembrando que, para questões de legislação educacional, é fundamental manter-se atualizado sobre as normas e leis que regem o sistema educacional brasileiro.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ART 26. LDB
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole.
GABARITO: LETRA C
→ Conforme a LDB (9394/96), art. 26:
>>> § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969*;
VI – que tenha prole.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno.
Teremos que assinalar a única alternativa que traz a redação que está de acordo com a prática da educação física e sua facultatividade. Vejamos:
a) que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a três horas.
Incorreta. O horário não está de acordo com o que está estabelecido pelo dispositivo correto. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas
b) que estiver prestando serviço militar inicial, mesmo não sendo obrigado à prática da educação física.
Incorreta. O ero foi dizer "mesmo não sendo obrigatório" . Vejam o que menciona o artigo 26, § 3º, III da referida lei. Vejamos:: III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
c) que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
Correta. Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
d) que for liberado pelo Diretor do estabelecimento de ensino, independente da legislação vigente.
Incorreta. Não há essa redação na referida lei sobre facultatividade da prática da educação física.
e) maior de dezoito anos de idade.
Incorreta. A idade não confere com a que prever o dispositivo. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, II da referida lei. : II – maior de trinta anos de idade;
Obs: O artigo 26 da referida ainda traz mais duas hipóteses. Vejamos: VI – que tenha prole ( filhos), IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03 (portadores de afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas).
GABARITO: C
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
VI – que tenha prole.
A Educação Física é componente obrigatório,
exceto: - Quem cumpre jornada de trabalho =
ou > que seis horas diárias;
- Pessoas > de 30 anos de idade ;
- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física - esteja amparado pelo Decreto-Lei 1.044 que fala de doença que pode ser agravada com a prática da atividade física e - quem tem filho. Percebam que as exceções visam não dificultar a vida de quem tem uma rotina de vida mais “puxada” que os jovens e adolescentes.
As exceções têm como objetivo não sobrecarregar os enquadrados na regra, visando não comprometer o processo escolar. Muita gente, nas condições citadas, pode se sentir desmotivado a continuar seus estudos e a educação física, neste contexto, poderia contribuir para este cansaço.
Observem que a respeito da música, esta deve ser CONTEÚDO obrigatório e não disciplina. E não deve ser vinculado apenas à arte
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo