Com relação a registro de ônus e garantia real sobre bens, a...
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Vamos analisar a questão sobre registro de ônus e garantias reais, que é um tema importante dentro do Direito das Coisas. Essa área do direito trata dos direitos que as pessoas têm sobre as coisas, como posse e propriedade, e as garantias que podem ser dadas sobre elas.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta. O penhor industrial é uma garantia real que recai sobre bens móveis, e sua averbação no registro de imóveis impede o devedor de dar outra destinação aos bens empenhados sem a anuência do credor. Isso está em conformidade com o art. 1.431 do Código Civil, que estabelece a necessidade de manter a integridade dos bens dados em garantia. Se o devedor descumprir essa obrigação, ele deve sub-rogar os bens, ou seja, substituir os bens originais por outros de valor equivalente.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa dê máquinas industriais como penhor para obter um empréstimo. Se a empresa vende essas máquinas sem o consentimento do credor, ela deve substituir por outras máquinas de valor semelhante para garantir a dívida.
Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta. A sub-hipoteca ocorre quando há mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem. No caso de não insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca não pode simplesmente executar o crédito e ratear com o primeiro sem o vencimento desta. O correto é que a execução depende da ordem de registro das hipotecas, respeitando a prioridade do primeiro credor.
Alternativa C: Também está errada. O sequestro de um bem imóvel deve ser registrado para ter eficácia contra terceiros, conforme a regra geral de publicidade dos atos jurídicos que afetam imóveis, estabelecida no art. 167 da Lei de Registros Públicos.
Alternativa D: Incorreta. No penhor agrícola, a posse dos bens empenhados geralmente fica com o devedor, permitindo que ele continue utilizando os bens para produzir. O credor não tem a posse dos bens, portanto, não pode extrair rendimentos diretamente.
Alternativa E: Errada. A cláusula de vigência de contrato de locação devidamente registrada é oponível ao adquirente de boa-fé, desde que conste na matrícula do imóvel. Isso é previsto no art. 8º da Lei do Inquilinato.
Dica de Interpretação: Ao resolver questões de concurso, busque identificar palavras-chave que diretamente se relacionam com conceitos jurídicos estabelecidos em lei, como "penhor", "hipoteca", "sequestro", e "alienação". Isso ajuda a direcionar rapidamente seu raciocínio para o conteúdo legal pertinente.
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Comentários
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Art. 1.449., CC, "O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor."
Essa questão deveria ser anulada... não pode ser a letra A pq o CC fala em REGISTRO e a letra A fala em AVERBAÇÃO.
Poderia ser a letra E, pois o contrato de locação com cláusula de vigência deve ser REGISTRADO na matrícula (art. 167, I, 3 da Lei de Registros Públicos) e não averbado como consta da alternativa. Logo, se for averbado (em vez de registrado, como manda a lei), o contrato não poderá ser oponível em face de terceiros.
ESSE EXAMINADOR DEVERIA ESTUDAR MAIS! ERRA EM CONCEITOS RASTEIROS!
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