Um estado brasileiro pretende reorganizar seu sistema de fin...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada:
Tema Central: A questão aborda a atividade financeira do Estado, especificamente no que diz respeito à competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas, orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 24, inciso II, estabelece que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre finanças públicas. No entanto, cabe à União legislar sobre normas gerais, conforme o parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Explicação da Questão: A situação hipotética apresentada indica que um estado brasileiro deseja reorganizar seu sistema de finanças públicas. Contudo, a assertiva correta é que o estado não pode editar normas gerais sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, porque isso é competência da União.
Exemplo Prático: Suponha que o Estado de São Paulo queira criar uma norma geral que estabeleça novas regras para elaboração do orçamento anual que se aplicariam a todos os estados brasileiros. Isso não seria permitido, pois tal iniciativa cabe à União, que deve criar normas gerais para serem seguidas pelos estados.
Justificação da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque reflete a distribuição de competências prevista na Constituição Federal. Os estados podem legislar sobre assuntos específicos de finanças públicas, mas não podem criar normas gerais que afetem o ordenamento nacional, pois essa é uma atribuição da União.
Análise da Alternativa Incorreta (E - Errado): Se a alternativa fosse "Errado", estaria contrariando a Constituição, que limita a criação de normas gerais sobre finanças públicas à União. Qualquer entendimento diferente disso estaria incorreto.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave no enunciado, como "norma geral" e "competência", que indicam a necessidade de lembrar da distribuição de competências entre União, estados e municípios. Além disso, sempre consulte a Constituição Federal para esclarecer dúvidas sobre competências legislativas.
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Comentários
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Conforme a Constituição Federal:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Da leitura dos dispositivos, percebe-se que a União estabelece as normas gerais, cabendo aos Estados a edição de normas complementares.
Desse modo está correta a assertiva ao dizer que o Estado não pode legislar sobre normas gerais.
Entretanto não considero totalmente correta a questão, pois no §3º há exceção, onde os Estados poderão legislar sobre normas gerais.
Será que ao falar em normas gerais a questão ficou errada, tendo em vista que a norma dos estados somente suplementaria a norma geral da União.
Se alguem puder ajudar gostaria de saber, o porquê da questão estar errada?
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