A LDB nº 9394/96 indica princípios e competências a serem ob...
( ) O município, supletivamente o Estado e a União, deverá matricular os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental.
( ) O município, gradativamente, deverá atender toda a demanda de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
( ) É facultada aos pais a matricula de seus filhos na escola de educação básica a partir dos 6(seis) anos de idade. A sequência CORRETA é:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - V V V F.
A questão aborda conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que é a legislação que rege o sistema educacional brasileiro da educação básica até o ensino superior. Vamos esclarecer cada um dos itens:
( V ) O poder público deverá providenciar o censo escolar, anualmente, com especial atenção para a demanda da educação infantil e do ensino fundamental.
De acordo com o Art. 4º, inciso VI, da LDB, é dever do Estado realizar, anualmente, um censo para levantar os dados necessários para o planejamento e para a garantia da oferta educacional, com foco especial na educação infantil e ensino fundamental, já que são etapas obrigatórias e gratuitas dentro da educação básica.
( V ) O município, supletivamente o Estado e a União, deverá matricular os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental.
Esta afirmativa é verdadeira. O Art. 6º da LDB estabelece que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças no ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade, sendo que os sistemas de ensino devem assegurar as vagas no ensino fundamental, começando pelos municípios, e de forma supletiva pelos Estados e pela União.
( V ) O município, gradativamente, deverá atender toda a demanda de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
O Art. 4º, inciso IV da LDB, afirma que é dever do Estado garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Portanto, o município deve buscar atender a essa demanda de forma progressiva.
( F ) É facultada aos pais a matricula de seus filhos na escola de educação básica a partir dos 6(seis) anos de idade.
Esta afirmação é falsa. Conforme mencionado anteriormente, a matrícula na educação básica a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental é obrigatória, conforme Art. 6º da LDB, e não facultativa. Os pais ou responsáveis possuem a responsabilidade legal de matricular as crianças nessa etapa da educação.
Portanto, a sequência correta, que contempla as assertivas verdadeiras e falsas de acordo com a LDB, é a Alternativa A - V V V F, justificada acima com o referencial legal pertinente.
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