De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumid...
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Vamos analisar a questão sobre o contrato de adesão no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), focando no que é relevante para concursos.
Tema central: A questão aborda as características e exigências dos contratos de adesão segundo o Código de Defesa do Consumidor. O contrato de adesão é aquele em que as cláusulas são preestabelecidas por uma das partes, geralmente o fornecedor, cabendo ao consumidor apenas aceitar ou recusar.
Legislação aplicável: O conceito e as exigências dos contratos de adesão estão principalmente no art. 54 do CDC. Este artigo estabelece que tais contratos devem ser apresentados de maneira clara, com caracteres ostensivos e legíveis, e sempre em benefício do consumidor.
Exemplo prático: Imagine que você assina um contrato de prestação de serviços de internet. Todas as cláusulas são determinadas pela empresa de telecomunicações, e você apenas adere a elas. Em tal contrato, as cláusulas devem ser claras e legíveis para que você compreenda seus direitos e deveres.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E é correta porque o CDC exige que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze. Essa exigência visa garantir que o consumidor, parte mais vulnerável, tenha plena compreensão do que está assinando.
Análise das alternativas incorretas:
A. Esta alternativa está incorreta. O CDC não permite cláusulas que reduzam ou ampliem prazos para saneamento de vícios sem convenção específica. Isso iria contra a proteção ao consumidor, que é uma das bases do código.
B. Errada. O fornecedor é obrigado a entregar uma cópia do contrato ao consumidor, especialmente em contratos que envolvam concessão de crédito, para que o consumidor possa estar ciente das condições pactuadas.
C. Incorreta. Os contratos de adesão podem conter cláusulas resolutórias, desde que respeitem a legislação e não sejam abusivas. A proibição genérica dessa cláusula não está prevista no CDC.
D. Também incorreta. A inserção de cláusulas no formulário é permitida, desde que não altere a essência do contrato de adesão e que as cláusulas sejam claras e legíveis.
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GABARITO: LETRA E.
a) ERRADA. Deve ser convencionada em separado, nos termos do artigo 18 §2º do CDC, que trata dos vícios dos produtos e serviços. CDC. Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
b) ERRADA. A entrega de cópia do contrato é obrigatória. CDC. CDC. Art. 54-G. (...) § 2º Nos contratos de adesão, o fornecedor deve prestar ao consumidor, previamente, as informações de que tratam o art. 52 e o caput do art. 54-B deste Código, além de outras porventura determinadas na legislação em vigor, e fica obrigado a entregar ao consumidor cópia do contrato, após a sua conclusão (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
c) ERRADA. CDC. Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão ADMITE-SE cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
d) ERRADA. CDC. Art. 54. (...) § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. Segundo Tartuce: "Somente se houve uma mudança substancial da estrutura do negócio, poderá ele ser tido como um contrato paritário"
e) CERTA. Art. 54. (...) §3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
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