De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação

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Q1857274 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Análise do Tema: A questão aborda a desistência da ação conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Esse tema é relevante porque trata da possibilidade do autor desistir do processo judicial, e as condições em que isso pode acontecer, especialmente em relação à necessidade de anuência do réu.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 485, § 4º, do CPC/2015, que estabelece as condições para a desistência da ação, especialmente após a apresentação de contestação pelo réu.

Explicação: O artigo mencionado dispõe que o autor pode desistir da ação até a sentença, mas, após a apresentação de contestação, a desistência precisa da anuência do réu. A homologação da desistência implica a extinção do processo sem resolução de mérito. Isso significa que o mérito da questão não será julgado, e o processo é encerrado sem análise do pedido do autor.

Exemplo Prático: Imagine que João moveu uma ação contra Maria por danos materiais. Antes de Maria contestar, João decide desistir. Ele pode fazer isso livremente. Contudo, se Maria já tiver apresentado sua defesa, João precisará do consentimento dela para desistir.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque menciona que a desistência da ação, após a apresentação de contestação, exige a anuência do réu e que, uma vez homologada, resulta na extinção do processo sem resolução de mérito. Isso está em conformidade com o CPC/2015.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta porque diz que a anuência do réu é necessária independentemente de ter sido oferecida contestação, o que não é verdade. A anuência só é necessária após a contestação.
  • Alternativa B: Incorreta porque menciona a extinção do processo com resolução de mérito, o que está errado. A desistência não envolve julgamento de mérito.
  • Alternativa C: Incorreta ao afirmar que a desistência não pode ocorrer após a contestação. Ela pode ocorrer, mas com anuência do réu.
  • Alternativa D: Incorreta porque sugere que a desistência pode ocorrer a qualquer momento sem anuência do réu, além de mencionar resolução de mérito, o que não está correto.

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GABARITO: LETRA E.

CPC/2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

a) ERRADA. Somente após o oferecimento da contestação será necessário o consentimento do réu.

b) ERRADA. Desistência implica em extinção SEM resolução do mérito. (art. 485, VII do CPC/2015. CPC/2015.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

c) ERRADA. CPC/2015. Art. 485. (...) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Se a desistência for requerida após a contestação exige-se o consentimento do réu.

d) ERRADA. Após a contestação, exige-se consentimento do réu. Além disso, implica em extinção SEM resolução do mérito.

e) CERTA. CPC/2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Alternativa E

Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. 

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DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 4º) pode ser apresentada até a SENTENÇA:

1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

Alteração do PEDIDO ou da CAUSA DE PEDIR (CPC, art. 329):

1 – Até a CITAÇÃO, NÃO depende de Consentimento do Réu;

2 – Até o SANEAMENTO, COM o Consentimento do Réu.

No Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

INDEPENDENTEMENTE de Consentimento do Réu e mesmo que ele tenha apresentado a Contestação, a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 1.040, § 3º)

GAB. E como já explicaram.

ADENDO:

Homologação da DESISTÊNCIA da ação → extinção do proc. SEM resolução do mérito.

Homologação da RENÚNCIA à pretensão formulada na ação ou na reconvenção → extinção do proc. COM REsolução do mérito.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Olá, amigos, lembrem-se:

DE CO RE

DEsistência COntestação REu

(Desenvolvido pelo professor Mozart Borba)

Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

Como se sabe, em regra, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (Art. 485, § 4º). Assim, após o escoamento do prazo para resposta, somente é admissível a desistência da ação com a aquiescência do réu, pois ele também tem direito ao julgamento de mérito da controvérsia, bem como a eventual formação de coisa julgada material a seu favor. Todavia, lembro-lhes que a recusa do réu deve ser fundamentada em motivo razoável, sendo insuficiente a simples alegação de discordância sem a indicação de qualquer motivo plausível (REsp 1519589/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª T., julgado em 10/04/2018, DJe 13/04/2018).

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