No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale...
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Súmula Vinculante 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão deórgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,afasta sua incidência, no todo ou em parte.Se alguém identificar o erro, deixe um recado na minha página, por favor. Obrigada.
"Didaticamente, Alexandre de Moraes, ensina as características essenciais da incorporação no plano do direito interno:
a) a norma internacional contida em um ato ou Tratado do qual o Brasil seja signatário, por si só, não dispõe de qualquer vigência e eficácia no direito brasileiro interno;
b) o direito constitucional brasileiro não exige a edição de lei formal para a incorporação do Ato ou Tratado Internacional (dualismo extremado);
c) a incorporação do Ato ou Tratado Internacional, no âmbito interno, exige primeiramente a aprovação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e posteriormente a promulgação do Presidente da República, via decreto, do texto convencional (dualismo moderado);
d) a simples aprovação do Ato ou Tratado Internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pel Presidente do Senado Federal e publicado, não assegura a incorporação da norma ao direito interno;
e) após a aprovação realizada pelo Congresso Nacional, será a promulgação do Chefe do Poder Executivo que garantirá a aplicação imediata da norma na legislação interna;
f) as normas previstas nos Atos Internacionais devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República, inclusive quando prevêem normas sobre direitos fundamentais, ingressam no ordenamento jurídico como atos normativos infraconstitucionais, salvo na hipótese do § 3º, do art. 5º. Por meio da Emenda Constitucional nº 45/04 estabeleceu-se que os Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
"O tratado ou convenção internacional ratificado pelo Congresso Nacional adentrará no universo jurídico brasileiro somente através da sua ratificação por Decreto Legislativo do Congresso. Desta maneira, a inconstitucionalidade que venha a se evidenciar em relação ao tratado frente à Constituição Brasileira deverá atingir o Decreto responsável pela sua inclusão no ordenamento jurídico nacional.
Entretanto, contrariamente ao entendimento de alguns autores, o tratado ou convenção internacional, mesmo que ratificado pelo Legislativo (Congresso) jamais padecerá de inconstitucionalidade. Haverá sim, inconstitucionalidade do Decreto Legislativo que ao ratificá-lo ou referendá-lo inseriu-o no ordenamento jurídico brasileiro."
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1610/a-inconstitucionalidade-de-tratados-acordos-e-atos-internacionais#ixzz2TI6YJtcPGente em relação a letra A não aplica-se a reserva de plenário porque é somente RECEPÇÃO se fosse a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE aplicaria?
ou estou equivocada!!! desculpem mas comecei a estudar Direito agora!!!!
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