De acordo com a Lei Complementar federal no 101/2000, a renú...

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Q1857290 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar federal no 101/2000, a renúncia de receita tributária pode se manifestar de várias formas distintas. Constitui renúncia de receita tributária, de acordo com essa Lei,  
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre renúncia de receita tributária.



2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)

Art. 14. [...].

§ 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.



3) Exame da questão e identificação da resposta

De acordo com o art. 14, § 1.º, da LC 101/00, a renúncia de receita tributária pode se manifestar de várias formas distintas, dentre as quais pode ser citada a concessão de crédito presumido.

Destarte, dentre as cinco assertivas contidas na questão, a única que se insere no enquadramento legal é a a concessão de crédito presumido (relativamente a impostos não cumulativos).



Resposta: D.

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GABARITO: Letra D

LRF Art. 14 [...] § 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE RENUNCIA DE RECEITAS: compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo que gere redução de taxas e contribuições.

a) Anistia – é o PERDÃO da FALTA COMETIDA pelo contribuinte ao não cumprir com seus deveres tributários. Também inclui o perdão da penalidade que foi imposta a ele (é forma de exclusão do CT, ao lado da isenção).

b) Remissão – é uma forma de Renúncia de Receita que ocorre quando o crédito tributário é extinto total ou parcialmente. Mas, remir exige justificativa para a sua concessão prevista em lei. É comum que confundam a remissão com a anistia. Enquanto a primeira abrange as infrações, a segunda está atribuída à suspensão da dívida (no direito tributário, a remissão é forma de EXTINÇÃO DO CT).

RESUMINDO: MNEMÔNICO PALAVRAS-CHAVES

ANISTIA: PERDÃO de FALTA COMETIDA = EXCLUSÃO CT

X

REmissão: REnúncia de $ = EXTINÇÃO DO CT

c) Subsídio – atribui concessões econômicas a uma pessoa física ou jurídica sem que ela tenha obrigação de fazer um reembolso. É um beneficio de natureza financeira.

d) Crédito presumido – ocorre quando o governo atribui um crédito fiscal ao contribuinte sem taxação posterior. Ou seja, o crédito presumido é utilizado para reduzir a carga tributária de uma pessoa física ou jurídica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que permite o crédito presumido. Não se trata de um valor referente às entradas das mercadorias tributadas pelo ICMS no estabelecimento. É uma presunção de crédito de ICMS com base nas operações executadas pelo contribuinte. Também é um beneficio de natureza tributária.

CONTINUA

O art. 14 da LRF delimita as condições para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Segundo o § 1.º desse artigo, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de ISENÇÃO em caráter NÃO geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Crédito presumido – ocorre quando o governo atribui um crédito fiscal ao contribuinte sem taxação posterior. Ou seja, o crédito presumido é utilizado para reduzir a carga tributária de uma pessoa física ou jurídica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é uma taxa que permite o crédito presumido. Não se trata de um valor referente às entradas das mercadorias tributadas pelo ICMS no estabelecimento. É uma presunção de crédito de ICMS com base nas operações executadas pelo contribuinte. → montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.

Alteração na alíquota e modificação de base de cálculo – tanto a alíquota quanto a base de cálculo são fixadas e estabelecidas por meio de legislação. Quando ocorrerem alterações que impliquem na redução discriminada de contribuições e tributos, sem leis específicas, o ato é considerado Renúncia de Receita ou Modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Isenção → espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido.

Art. 14,

§ 1o A RENÚNCIA COMPREENDE anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de

isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que IMPLIQUE redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que CORRESPONDAM a tratamento diferenciado. 

##Atenção: ##Dica: "RICA SAMO"

R emissão;

I senção em caráter NÃO geral;

C rédito presumido;

A nistia;

S ubsídio;

A lteração de alíquota;

M odificação de base de cálculo;

O utros benefícios;

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