Vênus é servidora pública comissionada do município de Manau...

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Q1857304 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Vênus é servidora pública comissionada do município de Manaus, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social, e recebeu seus vencimentos no mês de setembro de 2021 compostos pelas seguintes verbas:
Vencimento cargo efetivo ................................................................... R$ 2.500,00 Gratificação de função comissionada ................................................. R$ 800,00 Adicional de horas extras ................................................................... R$ 350,00 Adicional de transferência .................................................................. R$ 400,00 Adicional de férias .............................................................................. R$ 833,00 Adicional por tempo de serviço .......................................................... R$ 250,00
Conforme previsão legal, a base de contribuição previdenciária da referida servidora para o mês em questão será de
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A Lei 8.212/91, em seu art. 28, §9º, lista as parcelas que não integram o salário de contribuição... Contudo, é um rol extenso, que vai literalmente de "a" a "z".

Para melhor compreensão, basta ter em mente a ideia de que só pode incidir contribuição previdenciária sobre as parcelas que podem ser incorporadas à aposentadoria, ou seja, parcelas remuneratórias (em que há contraprestação), estando excluídas as parcelas indenizatórias e/ou transitórias.

Desse modo, vc conseguindo diferenciar parcela indenizatória de parcela remuneratória, e sabendo quais parcelas podem ser incorporadas na aposentadoria, fica fácil responder qualquer questão.

Na presente questão, a servidora é efetiva e ocupa função comissionada... Assim, basta fazer a pergunta: O que a servidora "leva" pra aposentadoria?

Vencimento do cargo efetivo + adicional por tempo de serviço (direito adquirido que incorpora na aposentadoria), as demais são indenizatórias.

Espero ter ajudado.

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