Considere as assertivas abaixo com base no regramento legal ...
I. Por força do princípio da descentralização na gestão previdenciária, não há vedação para a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo. II. O servidor do ente federativo, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, pode optar dentro do prazo de até noventa dias da sua nomeação por se vincular ao regime próprio de previdência social respectivo. III. São devidas contribuições sobre os proventos de aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social, observadas as mesmas alíquotas do servidor ativo, ainda que o beneficiário seja portador de doença incapacitante. IV. Os entes federativos que estejam em débito com as suas contribuições para o regime próprio de previdência social poderão celebrar termo de acordo para quitação, em prazo não superior a noventa prestações mensais.
Está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é um sistema previdenciário exclusivo para servidores públicos.
Para começar, é importante compreender o tema central da questão: o funcionamento e as regras específicas do RPPS, que são regulamentadas por legislações específicas em cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A legislação principal que rege este tema é a Constituição Federal, especialmente nos artigos 40 e 149.
Agora, vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Descentralização na gestão previdenciária: A assertiva afirma que não há vedação para a existência de mais de um regime próprio de previdência social em um mesmo ente federativo. Isso não é correto. Cada ente federativo deve possuir apenas um RPPS, segundo a legislação vigente, para garantir uma gestão unificada e eficiente.
II. Opção de servidores em cargo comissionado: A assertiva sugere que servidores em cargos de livre nomeação poderiam optar por se vincular ao RPPS. Isso também está incorreto. Servidores em cargos exclusivamente comissionados devem ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o artigo 40, §13, da Constituição Federal.
III. Contribuições de aposentados e pensionistas: A assertiva correta é a de que são devidas contribuições sobre os proventos de aposentados e pensionistas do RPPS, respeitando alíquotas específicas para beneficiários que sejam portadores de doença incapacitante. A legislação previdenciária estabelece que, acima de um determinado teto, há incidência de contribuição, o que justifica essa alternativa como correta.
IV. Débito com contribuições: A possibilidade de celebrar um termo de acordo para quitação de débitos em até noventa prestações mensais não está de acordo com a legislação, que prevê condições e prazos específicos diferentes para a regularização de débitos previdenciários, o que torna esta alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa correta é a B - III, pois está de acordo com a legislação vigente sobre contribuições de aposentados e pensionistas.
Estratégia para resolução: Ao enfrentar questões de concurso, é fundamental identificar palavras-chave e relacioná-las com a legislação aplicável. Questões sobre RPPS frequentemente testam o conhecimento sobre vinculação, contribuições e gestão do regime, portanto, prestar atenção nos detalhes do texto legal é essencial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B
SOBRE O ITEM I- PORTARIA MPS nº402/2008-
Art. 10. É vedada a existência de mais de um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo.
§ 1º Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
I. Por força do princípio da descentralização na gestão previdenciária, não há vedação para a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo.
Art. 40, § 20, CF/88. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.
II. O servidor do ente federativo, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, pode optar dentro do prazo de até noventa dias da sua nomeação por se vincular ao regime próprio de previdência social respectivo.
Art. 40, § 13, CF/88. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
III. São devidas contribuições sobre os proventos de aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social, observadas as mesmas alíquotas do servidor ativo, ainda que o beneficiário seja portador de doença incapacitante.
IV. Os entes federativos que estejam em débito com as suas contribuições para o regime próprio de previdência social poderão celebrar termo de acordo para quitação, em prazo não superior a noventa prestações mensais.
Art. 9°, § 9º, EC 103/2019. O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo a que se refere o § 11 do art. 195 da Constituição.
Art. 195, §11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput
Portaria 402/2008 MPS
Art. 3 º Os RPPS terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observando-se que:
I - a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União;
II - as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
III - a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.
§ 2º Quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, conforme definido pelo ente federativo e de acordo com laudo médico pericial, a contribuição prevista no inciso II do caput incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo