Para os efeitos da Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, configura ...
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a) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos exclusivamente por laços naturais.
ERRADA. Art. 5, II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
b) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ficando excluídas as esporadicamente agregadas.
ERRADA. Art. 5, I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
c) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida.
ERRADA. Art. 5, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
d) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. CERTO!
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
GABA D
SOBRE A ALTERNATIVA C)
COABITAÇÃO
1 Ato ou efeito de coabitar.
2 Convivência entre pessoas não necessariamente casadas, incluindo vida amorosa.
3 Relação sexual.
4 fig Convivência pacífica entre grupos, partidos, ideologias, teorias etc. que são divergentes.
X
CONVIVER
1 Ter convivência, ter intimidade ou viver com outrem: Dizem que é muito difícil conviver com ele. No meu grupo, os casais conviviam muito bem.
2 Relacionar-se amigavelmente ou dar-se bem: Convive com todos, sem distinção. É impressionante, mas os irmãos convivem com grande dificuldade.
3 Experimentar situações difíceis; aguentar, suportar: Depois da morte do marido, conviveu com a tristeza e a solidão.
FONTE: http://michaelis.uol.com.br
Gab D
Art 5°- Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Unidade Doméstica: Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
Âmbito da Família: Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
Qualquer relação íntima de afeto: Na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
LEI Nº 11.340/2006
Art. 5º - ...
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
a) unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (Art. 5º inciso II);
b) inclusive as esporadicamente agregadas (Art. 5º inciso I);
c) na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Art. 5º inciso III);
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Gabarito: D
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