Para os efeitos da Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, configura ...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O enunciado aborda a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determinado por essa legislação.
Para compreender a questão, precisamos entender que a Lei Maria da Penha visa proteger a mulher contra qualquer forma de violência baseada no gênero, que pode ocorrer em diversos contextos familiares e de convivência.
Alternativa correta: D
A alternativa D está correta porque descreve a violência ocorrendo no âmbito da unidade doméstica, entendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Isso está em conformidade com o Art. 5º, inciso II da Lei Maria da Penha, que define a unidade doméstica como o espaço de convívio permanente de pessoas, inclusive as que são esporadicamente agregadas. Essa definição amplia o conceito para abranger a proteção a todas as mulheres que vivam sob o mesmo teto, independentemente do tipo de vínculo.
Exemplo prático: Uma mulher que reside com seu parceiro e ocasionalmente abriga amigos ou familiares deve estar protegida pela lei, mesmo que esses agregados não possuam um vínculo familiar direto.
Explicação das alternativas incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque limita o conceito de família a laços exclusivamente naturais, ignorando os vínculos afetivos ou por afinidade, que também são reconhecidos pela legislação.
Alternativa B: Exclui as pessoas esporadicamente agregadas, o que está em desacordo com a definição da unidade doméstica na Lei Maria da Penha, que as inclui.
Alternativa C: Limita a proteção a casos em que o agressor coabite ou tenha coabitado com a vítima, mas a lei prevê proteção também em situações onde não há necessidade de coabitação, bastando uma relação íntima de afeto.
Para evitar "pegadinhas", é essencial conhecer as definições precisas dos termos legais e não se deixar enganar por limitações ou exclusões indevidas.
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Comentários
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a) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos exclusivamente por laços naturais.
ERRADA. Art. 5, II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
b) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ficando excluídas as esporadicamente agregadas.
ERRADA. Art. 5, I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
c) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida.
ERRADA. Art. 5, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
d) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. CERTO!
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
GABA D
SOBRE A ALTERNATIVA C)
COABITAÇÃO
1 Ato ou efeito de coabitar.
2 Convivência entre pessoas não necessariamente casadas, incluindo vida amorosa.
3 Relação sexual.
4 fig Convivência pacífica entre grupos, partidos, ideologias, teorias etc. que são divergentes.
X
CONVIVER
1 Ter convivência, ter intimidade ou viver com outrem: Dizem que é muito difícil conviver com ele. No meu grupo, os casais conviviam muito bem.
2 Relacionar-se amigavelmente ou dar-se bem: Convive com todos, sem distinção. É impressionante, mas os irmãos convivem com grande dificuldade.
3 Experimentar situações difíceis; aguentar, suportar: Depois da morte do marido, conviveu com a tristeza e a solidão.
FONTE: http://michaelis.uol.com.br
Gab D
Art 5°- Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Unidade Doméstica: Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
Âmbito da Família: Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
Qualquer relação íntima de afeto: Na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
LEI Nº 11.340/2006
Art. 5º - ...
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
a) unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (Art. 5º inciso II);
b) inclusive as esporadicamente agregadas (Art. 5º inciso I);
c) na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Art. 5º inciso III);
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Gabarito: D
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