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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359541 Direito Processual Penal
Para os efeitos da Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O enunciado aborda a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determinado por essa legislação.

Para compreender a questão, precisamos entender que a Lei Maria da Penha visa proteger a mulher contra qualquer forma de violência baseada no gênero, que pode ocorrer em diversos contextos familiares e de convivência.

Alternativa correta: D

A alternativa D está correta porque descreve a violência ocorrendo no âmbito da unidade doméstica, entendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Isso está em conformidade com o Art. 5º, inciso II da Lei Maria da Penha, que define a unidade doméstica como o espaço de convívio permanente de pessoas, inclusive as que são esporadicamente agregadas. Essa definição amplia o conceito para abranger a proteção a todas as mulheres que vivam sob o mesmo teto, independentemente do tipo de vínculo.

Exemplo prático: Uma mulher que reside com seu parceiro e ocasionalmente abriga amigos ou familiares deve estar protegida pela lei, mesmo que esses agregados não possuam um vínculo familiar direto.

Explicação das alternativas incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque limita o conceito de família a laços exclusivamente naturais, ignorando os vínculos afetivos ou por afinidade, que também são reconhecidos pela legislação.

Alternativa B: Exclui as pessoas esporadicamente agregadas, o que está em desacordo com a definição da unidade doméstica na Lei Maria da Penha, que as inclui.

Alternativa C: Limita a proteção a casos em que o agressor coabite ou tenha coabitado com a vítima, mas a lei prevê proteção também em situações onde não há necessidade de coabitação, bastando uma relação íntima de afeto.

Para evitar "pegadinhas", é essencial conhecer as definições precisas dos termos legais e não se deixar enganar por limitações ou exclusões indevidas.

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Comentários

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a) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos exclusivamente por laços naturais.

ERRADA. Art. 5, II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

 

b) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ficando excluídas as esporadicamente agregadas.

ERRADA. Art. 5, I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

 

c) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida. 

ERRADA. Art. 5, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

 

d) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. CERTO!

                                                                                         TÍTULO II

                                                     DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

                                                                                       CAPÍTULO I

                                                                              DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

 

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

 

GABA D

SOBRE A ALTERNATIVA C)

 

COABITAÇÃO

1 Ato ou efeito de coabitar.

 

2 Convivência entre pessoas não necessariamente casadas, incluindo vida amorosa.

 

3 Relação sexual.

 

4 fig Convivência pacífica entre grupos, partidos, ideologias, teorias etc. que são divergentes.

 

X

 

CONVIVER

1 Ter convivência, ter intimidade ou viver com outrem: Dizem que é muito difícil conviver com ele. No meu grupo, os casais conviviam muito bem.

 

2 Relacionar-se amigavelmente ou dar-se bem: Convive com todos, sem distinção. É impressionante, mas os irmãos convivem com grande dificuldade.

 

3 Experimentar situações difíceis; aguentar, suportar: Depois da morte do marido, conviveu com a tristeza e a solidão.

 

FONTE: http://michaelis.uol.com.br

Gab D

 

Art 5°- Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 

 

Unidade Doméstica: Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

 

Âmbito da Família: Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

 

Qualquer relação íntima de afeto: Na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 

LEI Nº 11.340/2006

 

Art. 5º - ...

 

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

 

a) unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (Art. 5º inciso II);

b) inclusive as esporadicamente agregadas (Art. 5º inciso I);

c) na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Art. 5º inciso III);

 

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Gabarito: D

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