Dionísio é servidor estatutário de fundação pública do munic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1857326 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Dionísio é servidor estatutário de fundação pública do município de Manaus desde abril de 2009; Atena é servidora aposentada da Prefeitura de Manaus, tendo trabalhado de abril de 2001, passando para a inatividade em março de 2014; Deméter é servidor da Secretaria de Saúde do município de Manaus desde maio de 2012. Considerando o que disciplina a Lei Municipal de Manaus no 870/2005, e suas alterações, a respeito da fonte de custeio do seu Regime Próprio de Previdência Municipal, pertinente à contribuição previdenciária do município, incidirão sobre os vencimentos dos servidores nas hipóteses acima, respectivamente,  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei Municipal de Manaus no 870/2005

Gabarito Letra B

Art. 13. São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:

I - contribuição previdenciária do Município;

II - contribuição previdenciária dos segurados ativos; 

Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão:

I - de dezenove por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, em relação aos servidores pertencentes ao FPREV;

II - de vinte e quatro por cento a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, em relação aos servidores pertencentes ao FFIN;

III - de quatorze por cento, a cargo dos servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Lembrando que:

Art. 2º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:

I - aposentadoria:

a) por invalidez; -> FPREV Vide Art. 12

b) compulsória; -> FFIN

c) por idade e tempo de contribuição; ->FFIN

d) por idade. -> FFIN

II - pensão por morte. -> FPREV Vide Art. 12

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo