Dionísio é servidor estatutário de fundação pública do munic...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei Municipal de Manaus no 870/2005
Gabarito Letra B
Art. 13. São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:
I - contribuição previdenciária do Município;
II - contribuição previdenciária dos segurados ativos;
Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão:
I - de dezenove por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, em relação aos servidores pertencentes ao FPREV;
II - de vinte e quatro por cento a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, em relação aos servidores pertencentes ao FFIN;
III - de quatorze por cento, a cargo dos servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Lembrando que:
Art. 2º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:
I - aposentadoria:
a) por invalidez; -> FPREV Vide Art. 12
b) compulsória; -> FFIN
c) por idade e tempo de contribuição; ->FFIN
d) por idade. -> FFIN
II - pensão por morte. -> FPREV Vide Art. 12
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo