Ao tratar do direito à educação, a Constituição Federal vige...
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Vamos analisar a questão sobre o direito à educação conforme a Constituição Federal vigente.
O tema central é a educação, um direito fundamental assegurado pela Constituição, que estabelece diretrizes para a sua oferta e proteção. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam dos direitos educacionais.
Legislação Vigente: O artigo 210 da Constituição Federal dispõe sobre o direito das comunidades indígenas de utilizarem sua língua materna e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental. Isso é reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que também garante a diversidade cultural no âmbito escolar.
Exemplo Prático: Imagine uma escola em uma reserva indígena no Brasil. Lá, as crianças aprendem tanto em português quanto na língua indígena local, respeitando suas tradições culturais e modos de aprendizagem próprios. Isso exemplifica a aplicação prática do que está previsto na Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que a Constituição estabelece: é assegurado às comunidades indígenas o direito de usar sua língua materna e seus próprios métodos de ensino. Isso promove a inclusão e respeita a rica diversidade cultural do Brasil.
Explicando as Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A Constituição estabelece que a educação básica obrigatória e gratuita é dos quatro aos 17 anos de idade, e não dos sete aos 18 anos. Isso inclui, portanto, a educação infantil e o ensino médio.
Alternativa B: Incorreta. O ensino religioso pode ser parte do currículo das escolas públicas de ensino fundamental, mas deve ser de matrícula facultativa, conforme disposto no artigo 210, §1º, da Constituição.
Alternativa C: Incorreta. Embora as universidades públicas tenham autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, elas não estão subordinadas à União ou aos estados, mas devem respeitar os princípios constitucionais, conforme o artigo 207 da Constituição.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes como idades e termos como "subordinada" ou "obrigatória", que podem mudar completamente o sentido do dispositivo constitucional.
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Gabarito: LETRA D
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CF -
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Art. 210 - § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 210 - § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 210 - § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem
GAB.: D
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