Não integram o salário-de-contribuição para os fins Pr...

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Q426424 Direito Previdenciário
Não integram o salário-de-contribuição para os fins Previdenciários, exclusivamente, com EXCEÇÃO:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário-de-contribuição no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.212/1991.


A) Não integram, conforme item 7 da alínea e do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.


B) O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição, nos termos do § 2º do art. 28 da Lei 8.212/1991.


C) Não integram, conforme item 5 da alínea e do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.


D) Não integram, conforme item 2 da alínea e do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.


Gabarito do Professor: B

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VER Lei 8.212

"Art. 28

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade

e) as importâncias: 

2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;

5. recebidas a título de incentivo à demissão;

7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;"



Letra "b" Salário-maternidade. Somente este benefício integra o Salário-de-benefício, por isso é uma exceção!

PERGUNTA MUITO MAL FORMULADA...

Só eu que achei essa pergunta/alternativas facéis?

Muitos simples.

A pergunta, em outras palavras, é: "Qual dessas parcelas INTEGRA o salário de contribuição?"

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