Não integram o salário-de-contribuição para os fins Pr...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário-de-contribuição no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.212/1991.
A) Não integram, conforme item 7 da alínea e do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.
B) O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição, nos termos do § 2º do art. 28 da Lei 8.212/1991.
C) Não integram, conforme item 5 da alínea e do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.
D) Não integram, conforme item 2 da alínea e do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.
Gabarito do Professor: B
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Comentários
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VER Lei 8.212
"Art. 28
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
e) as importâncias:
2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;"
Letra "b" Salário-maternidade. Somente este benefício integra o Salário-de-benefício, por isso é uma exceção!
PERGUNTA MUITO MAL FORMULADA...
Só eu que achei essa pergunta/alternativas facéis?
Muitos simples.
A pergunta, em outras palavras, é: "Qual dessas parcelas INTEGRA o salário de contribuição?"
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