O Presidente da Assembleia Legislativa foi instado a apresen...
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Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).
[...]não há restrição quanto à natureza do dispositivo invocado, sendo admitidas como parâmetro quaisquer normas da Constituição Estadual, inclusive normas de reprodução obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas[...].
Ou seja, ainda que a norma não seja de reprodução obrigatória, mas foi “copiada” da Constituição Federal e inserida na Constituição Estadual, é possível que o TJ use tal norma como parâmetro (Constituição Estadual).
GAB A
Não há restrição quanto à natureza do dispositivo invocado
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