Isenção, anistia e remissão constituem:

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Q445572 Direito Tributário
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Gabarito C.  Segundo PALUDO (2013: pág. 245) — "A LRF ampliou e tornou mais claro esses conceitos e acentuou essa preocupação estabelecendo regras específicas. Para a LRF, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Anistia pode ser entendida como o benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu; Remissão compreende o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento, ou custo de cobrança maior que a dívida; Crédito presumido é aquele que representa uma dedução do tributo devido, outorgado pela autoridade tributária, na forma de crédito do tributo, e que foge da estrutura normal do sistema; Isenção é a dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido (Gestão Orçamentária, Financeira e Contratações Públicas para Municípios, Esaf, 2009).

Embora o termo “renúncia de receitas” compreenda tanto o caráter geral como o específico, a preocupação da LRF é com a renúncia que beneficia alguns, apenas, em detrimento dos demais. Assim, a LRF estabelece regras específicas para sua concessão e exige transparência desses atos tanto na LDO e como na LOA."

Embora a questão dê como certa a assertiva C, aquele "só" na afirmação me parece muito suspeito, na medida em que a LRF, no seu art. 14, possibilita a renúncia de receita mediante a apresentação de um estudo de impacto nas contas públicas, que pode envolver até mesmo majoração de tributos, conforme se verifica, 'in verbis':

Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

   I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

 II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


Concordo com o Mestre Johnspion. Essa questão foi MUITO mal formulada. 

Caros colegas, a questão não está mal formulada. E isso é evidenciado pela simples leitura do art. 14 da LRF, colacionado abaixo, por um dos senhores.Percebam que, por se tratar de medidas que afetam a receita pública, elas só podem ser concedidas mediante a observação cumulativa de dois requisitos, a saber (art. 14,caput, da LRF): (i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; e (ii) atender ao disposto na LDO.Releva salientar, contudo, que, além do preenchimento cumulativo desses dois requisitos, é necessário, ainda, que esse preenchimento esteja associado a, pelo menos, mais uma das seguintes condições (art. 14, incisos I e II): (a) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; E/OU (b) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Em suma, os dois primeiros requisitos ("i" e "ii") são obrigatórios e cumulativos, e, portanto, sempre devem ser preenchidos para que qualquer dessas medidas (isenção, anistia e remissão) seja concedida. Já os dois outros ("a" e "b"), podem ser atendido isoladamente ou cumulativamente, porém um deles deve sempre ser cumprido; isto é, além dos dos requisitos "i" e "ii".
Espero ter ajudado.http://www.tributarioeconcursos.com/2012/05/semelhancas-entre-isencao-anistia-e.html

Em 13/09/2018, às 11:39:56, você respondeu a opção C.Certa!

Em 19/08/2018, às 11:04:38, você respondeu a opção E.Errada!

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