Isenção, anistia e remissão constituem:
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Para resolver essa questão, vamos focar nos conceitos de isenção, anistia e remissão. Esses institutos são mecanismos de exclusão do crédito tributário previstos no Código Tributário Nacional (CTN).
Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo antes de ele ser constituído. A anistia perdoa infrações e suas penalidades, enquanto a remissão extingue o crédito tributário já constituído.
De acordo com o art. 172 do CTN, essas medidas afetam diretamente a receita pública, pois reduzem a quantia que o Estado arrecadaria com tributos. Portanto, a concessão dessas medidas requer um equilíbrio nas finanças públicas, geralmente por meio da redução de despesas correspondentes.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa C é a correta:
Alternativa A: Propõe que isenção, anistia e remissão asseguram o princípio da isonomia perante a legislação infraconstitucional. Isso está incorreto porque essas medidas são exceções ao princípio da isonomia, já que não concedem tratamento igualitário a todos.
Alternativa B: Afirma que são privilégios da receita pública concedidos pelo poder discricionário da Fazenda Nacional ou do Tesouro Nacional. Isso é um erro, pois a concessão dessas medidas não é um privilégio, mas sim um ato regulado por lei, e não pelo poder discricionário de órgãos específicos.
Alternativa C: Correta, pois destaca que essas medidas afetam a receita pública e, por isso, só podem ser concedidas mediante redução das correspondentes despesas. Isso está em conformidade com a lógica de equilíbrio orçamentário exigido pelo CTN.
Alternativa D: Sugere que são medidas para implementar crescimento econômico ao reduzir despesa pública. Esse raciocínio está equivocado, já que o objetivo primário não é a redução de despesas, mas sim a exclusão ou perdão de tributos.
Alternativa E: Alega que a interferência só ocorre após manifestação do Poder Judiciário sobre a constitucionalidade da lei. Isso é incorreto, pois a concessão de isenção, anistia e remissão ocorre por lei ordinária e não necessita de prévia manifestação judicial.
Como exemplo prático, imagine que um município concede isenção do IPTU para idosos com renda baixa. Isso significa que esse grupo não pagará o tributo, impactando a receita municipal, exigindo que a administração ajuste suas despesas para equilibrar o orçamento.
É importante estar atento a pegadinhas! Algumas alternativas tentam confundir conceitos relacionados à finalidade e competência para concessão dessas medidas.
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Gabarito C. Segundo PALUDO (2013: pág. 245) — "A LRF ampliou e tornou mais claro esses conceitos e acentuou essa preocupação estabelecendo regras específicas. Para a LRF, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Anistia pode ser entendida como o benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu; Remissão compreende o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento, ou custo de cobrança maior que a dívida; Crédito presumido é aquele que representa uma dedução do tributo devido, outorgado pela autoridade tributária, na forma de crédito do tributo, e que foge da estrutura normal do sistema; Isenção é a dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido (Gestão Orçamentária, Financeira e Contratações Públicas para Municípios, Esaf, 2009).
Embora o termo “renúncia de receitas” compreenda tanto o caráter geral como o específico, a preocupação da LRF é com a renúncia que beneficia alguns, apenas, em detrimento dos demais. Assim, a LRF estabelece regras específicas para sua concessão e exige transparência desses atos tanto na LDO e como na LOA."
Embora a questão dê como certa a assertiva C, aquele "só" na afirmação me parece muito suspeito, na medida em que a LRF, no seu art. 14, possibilita a renúncia de receita mediante a apresentação de um estudo de impacto nas contas públicas, que pode envolver até mesmo majoração de tributos, conforme se verifica, 'in verbis':
Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Espero ter ajudado.http://www.tributarioeconcursos.com/2012/05/semelhancas-entre-isencao-anistia-e.html
Em 13/09/2018, às 11:39:56, você respondeu a opção C.Certa!
Em 19/08/2018, às 11:04:38, você respondeu a opção E.Errada!
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