Assinale a alternativa incorreta. Nos termos do Código Civi...

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Q610096 Direito Civil
Assinale a alternativa incorreta.

Nos termos do Código Civil, não corre a prescrição: 

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Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

O legislador traz algumas hipóteses em que não correrá a prescrição e, entre elas, temos as dos incisos dos arts. 197 e 198 do CC (causas suspensivas da prescrição).

No art. 199, por sua vez, os incisos I e II elencam as causas impeditivas, enquanto o inciso III elenca a causa suspensiva.

No que toca à suspensão, “se o prazo ainda não foi iniciado, não correrá, caso contrário, cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parou (...). Pelo tratamento legal dos seus incisos, observa-se que os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor, ao contrário do que ocorre com a interrupção da prescrição." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502). No que toca à interrupção, “é cediço que a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 507).

A) Em consonância com o inciso III do art. 199 do CC. Correta;

B) Trata-se da previsão do inciso II do art. 198 do CC. Correta; 

C) Em harmonia com o disposto no art. 197, inciso II. Correta;

D) Na verdade, não corre a prescrição pendendo condição suspensiva (inciso I do art. 199 do CC), ou seja, não realizada a condição suspensiva, o titular não adquire direito. Portanto, não tem ação. Incorreta.


Resposta: D 

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Gabarito D - Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

III - pendendo ação de evicção.

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.



GABARITO: D

a) CERTO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

b) CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

c) CERTO: Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

d) ERRADO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

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