Observe as afirmativas abaixo que versam sobre o objeto, adi...
I- É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
II- Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser dos meios conducentes à exoneração do devedor.
III- O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
IV- Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
V- Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas à imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
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II- Em consonância com o art. 304 do CC. O pagamento consiste no cumprimento da obrigação. Só se considera interessado quem tem interesse jurídico na extinção da dívida, já que poderá ter seu patrimônio afetado caso não ocorra o pagamento. Exemplos: fiador, o avalista, o herdeiro, o adquirente do imóvel hipotecado. Correta;
III- Em harmonia com o art. 309 do CC. Credor putativo é a pessoa que aparentemente tem poderes para receber o pagamento. Aplica-se aqui a teoria da aparência. Exemplo: todo mês Caio vai até a imobiliária pagar os aluguéis. Ticio, o locador, rompe o contrato de representação com esta imobiliária, contratando outra. Caio, sem saber de nada, vai lá e realiza o pagamento. O pagamento será considerado válido. Correta;
IV- Trata-se da previsão do art. 314 do CC. A prestação deve ser cumprida por inteiro, não sendo o credor obrigado a receber pagamentos parciais, ainda quando a soma deles represente a integral satisfação do crédito. Correta;
V- É nesse sentido o art. 328 do CC. Há críticas no que toca à primeira parte do dispositivo, pois seria ele redundante, ou seja, se o pagamento consiste na entrega de um imóvel, naturalmente que ele só poderá ser feito no local em que estiver situado o bem. A transferência da propriedade imobiliária só ocorre com o registro do título no cartório de imóveis do lugar do bem.
No que toca a segunda parte, prestações relativas a imóvel devem ser entendidas como execução de serviços, reparações, construções, só realizáveis no imóvel, visto que pagamento é o adimplemento de qualquer espécie de obrigação, não abrangendo, porém, a remuneração desses serviços, que pode ser realizada em bancos, por exemplo, nem os aluguéis, que podem ser pagos em outro local convencionado. Correta.
(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2).
B) A afirmativa I é incorreta e as afirmativas II, III, IV e V são corretas.
Resposta: B
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Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
Apenas complementando quanto à afirmativa III, disposição literal do artigo 309 do Código Civil.
Putativo, significado:
falsamente atribuído a (alguém ou algo); supositício, suposto.
Assim, o credor putativo é o credor com aparência de credor, mas que na verdade não o é. Sendo o pagamento feito a ele, de boa fé, ainda que seja provado, posteriormente que não se tratava de credor, o pagamento resta válido.
quem leu licito kkk
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