Leia as afirmativas abaixo sobre competência e assinale a al...
I- A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
II- É competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.
III- A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
IV- O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
V- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Deve o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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Comentários
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Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Pelo novo CPC esses artigos são respectivamente : art. 46 e art. 47
Erro da V grifado abaixo:
V- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Deve o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Força foco e fé!!
De acordo com NCPC, o item II também está errado, por força do artigo 53:
"Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;"
Bons estudos!
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