Leia as afirmativas abaixo sobre competência e assinale a al...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016
Banca:
CAIP-IMES
Órgão:
CRAISA de Santo André - SP
Prova:
CAIP-IMES - 2016 - CRAISA de Santo André - SP - Advogado |
Q610105
Direito Processual Civil - CPC 1973
Leia as afirmativas abaixo sobre competência e assinale a alternativa correta.
I- A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
II- É competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.
III- A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
IV- O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
V- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Deve o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
I- A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
II- É competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.
III- A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
IV- O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
V- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Deve o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.