Segundo preceitua o art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal, o M...
Segundo preceitua o art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal, o Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos em:
Segundo preceitua o art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal, o Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos em: