Assinale a alternativa incorreta. A petição inicial será in...

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Q610111 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa incorreta.

A petição inicial será indeferida quando: 

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Gabarito C - Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - quando for inepta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - quando a parte for manifestamente ilegítima; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - quando o autor carecer de interesse processual; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. 

GABARITO: C

 

NCPC:

 

Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta; (LETRA A = CORRETA)

II - a parte for manifestamente ilegítima; (LETRA B = CORRETA)

III - o autor carecer de interesse processual; (LETRA D = CORRETA)

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

 

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial.

 

Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. (LETRA C = INCORRETA)

 

Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

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Portanto, a ocorrência de decadência ou prescrição é hipótese de improcedência liminar do pedido, e não de indeferimento da petição inicial.

Além disso, quando houver decadência ou prescrição haverá também resolução de mérito.

Prescrição e decadência extinguem o processo COM resolução do mérito. Portanto, aplica-se o art. 487, CPC.

Art. 332 CPC

§1.º - O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

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