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Q1163621 Direito Constitucional

Conforme o art. 30 da Constituição Federal de 1988, analise as alternativas a seguir.


I. Legislar sobre assuntos de interesse local.

II. Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

III. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil.

IV. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência.


NÃO compete aos municípios:

Alternativas

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A questão versa sobre competência dos Municípios e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D


I. CERTO. Legislar sobre assuntos de interesse local.

Trata-se de competência prevista no art. 30, I da CF/88:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local.

O interesse local deve ser entendido como aquele que é predominantemente um interesse do Município, ainda que não seja exclusivo. Além disso, cabe aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, II da CF/88, desde que se trate de assuntos de interesse local.


II. ERRADO. Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

Trata-se de competência dos Estados, e não dos Municípios, nos termos do art. 25, § 2º da CF/88:

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


III. CERTO. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil.

Trata-se de competência prevista no art. 30, III da CF/88:

Art. 30. Compete aos Municípios: (...)

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

IV. CERTO. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência.

Trata-se de competência prevista no art. 30, III da CF/88:

Art. 30. Compete aos Municípios: (...)

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.


NÃO compete aos municípios:

A. CERTO. II, apenas.


GABARITO: LETRA A.

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Gabarito A

[CF/88]

DOS ESTADOS FEDERADOS

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Pode ajudá-lo na resolução de questões desse tipo:

Gás Canalizado = Competência do Estado.

III. Serviços que são prestados com cooperação técnica e financeira da União e estados:

serviços de atendimento à saúde da população;

programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

Bons estudos!

quem não leu o enunciado, toca aqui

COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

DOS ESTADOS FEDERADOS

 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.(Poder constituinte derivado)

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.      

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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