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Q34850 Direito Administrativo
A responsabilização do funcionário público na esfera administrativa
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ;)
DAS RESPONSABILIDADESArt. 121. O servidor responde civil, penal eadministrativamente pelo exercício irregular desuas atribuições.Art. 122. A responsabilidade civil decorre de atoomissivo ou comissivo, doloso ou culposo, queresulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.§ 1º A indenização de prejuízo dolosamentecausado ao erário somente será liquidada naforma prevista no art. 46, na falta de outros bensque assegurem a execução do débito pela viajudicial.§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros,responderá o servidor perante a Fazenda Pública,em ação regressiva.§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-seaos sucessores e contra eles será executada, atéo limite do valor da herança recebida.Art. 123. A responsabilidade penal abrange oscrimes e contravenções imputadas ao servidor,nessa qualidade.Art. 124. A responsabilidade civil-administrativaresulta de ato omissivo ou comissivo praticado nodesempenho do cargo ou função.Art. 125. As sanções civis, penais eadministrativas poderão cumular-se, sendoindependentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa doservidor será afastada no caso de absolviçãocriminal que negue a existência do fato ou suaautoria.
Apenas complementando os dois comentários abaixo, os colegas estão citando artigos da Lei 8.112.Como demonstrado no comentários o nosso sistema adota a regra da independência das instâncias de responsabilização e da aplicação cumulativa de suas respectivas sanções.Mas devemos nos lembrar que esta regra da independência não é absoluta, visto que existem duas situações que o resultado da esfera penal repercute nas instâncias civil e administrativa:1- Condenação do servidor;2- Absolvição por negativa de fato ou de autoria.

As responsabilidades Civil, Administrativa e Penal são independentes e acumulativas. Ocorre porém, quando no processo penal há a absolvição por ausência de autoria ocorre a anulação do condenação administrativa (caso o servidor tenha sido condenado nesta esfera).

Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

        Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

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