Assinale a alternativa incorreta. São títulos executivos ex...
São títulos executivos extrajudiciais:
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Gabarito A - Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
IV – a sentença arbitral;
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
NOVO CPC:
Titulos executivos extrajudiciais: art. 784
Títulos executivos judiciais: art. 515
Com relação ao crédito dos auxiliares da Justiça (item E) aprovados por decisão judicial, o NCPC considera como sendo título judicial. (art. 515, inc. V)
Embora os créditos dos serventuários e dos auxiliares da Justiça sejam fixados por decisão interlocutória (como regra) ou pela sentença, são arbitrados em favor de pessoas que não integram o processo como partes, o que fez com que, durante anos, a lei processual tenha previsto a decisão judicial como título extrajudicial (inciso VI do art. 585 do CPC/73). O CPC/2015 corrigiu essa imperfeição, incluindo a decisão judicial referida na norma no rol dos títulos executivos judiciais, como de fato o é. Esta questão deveria ser anulada ou deveria ser retirada essa opção.
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