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Q164914 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes assertivas sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente:

I. No caso de integral pagamento pelo executado no prazo de 3 (três) dias após a regular citação, a verba honorária fixada pelo Magistrado será reduzida pela metade.

II. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

III. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.

IV. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 10%.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente. O tema central aqui é a execução forçada de uma obrigação pecuniária, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

Interpretação do Enunciado: A questão apresenta quatro assertivas sobre a execução por quantia certa, e você precisa identificar quais estão corretas.

Análise das Assertivas:

I. Integral pagamento no prazo de 3 dias reduz verba honorária pela metade.
Esta assertiva está correta. Segundo o art. 652-A, parágrafo único do CPC/1973, se o executado paga integralmente a dívida no prazo de três dias após a citação, os honorários advocatícios são reduzidos pela metade. Isso incentiva o pagamento rápido.

II. Penhora em bem indivisível e meação do cônjuge.
Esta assertiva também está correta. Conforme o art. 655-B do CPC/1973, quando a penhora recai sobre bem indivisível, a parte do cônjuge que não é parte na execução será resguardada com parte do produto da alienação do bem.

III. Alienação por intermédio do exequente ou corretor credenciado.
Esta assertiva está correta. O art. 685-C do CPC/1973 permite que, não havendo adjudicação, os bens possam ser alienados por iniciativa do exequente ou por corretor credenciado.

IV. Substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Esta assertiva está incorreta. A substituição pode ocorrer, mas a exigência de valor não é expressamente prevista no CPC/1973 como sendo de 10% a mais do débito. Isso foi uma inovação do CPC de 2015.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a B - I, II e III. Todas as três assertivas mencionadas estão de acordo com o CPC/1973, conforme explicado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - I, II e IV. Incorreta porque a assertiva IV está errada quanto à exigência de valor adicional na substituição da penhora.

C - II, III e IV. Incorreta pelas mesmas razões da assertiva IV.

D - I, III e IV. Incorreta devido à falha na assertiva IV.

E - II e III. Incorreta porque omite a assertiva I, que também está correta.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção ao contexto legislativo específico do CPC/1973, especialmente em questões que podem ter sido alteradas por legislações mais recentes, como o CPC de 2015. Essa atenção é crucial para evitar erros em concursos.

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Comentários

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Letra B (I, II e III) é a CORRETA

I. certa

Art.652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários deadvogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4º).

Parágrafoúnico. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verbahonorária será reduzida pela metade.

II- certa

Art.655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjugealheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

III - certa

Art.685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüentepoderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio decorretor credenciado perante a autoridade judiciária.

IV - errado

Art 656. §2º A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantiajudicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta porcento).



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