Nos termos da lei 8.987/95 extingue-se a concessão por: I- ...

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Q610116 Direito Administrativo
Nos termos da lei 8.987/95 extingue-se a concessão por:

I- Advento do termo contratual.

II- Encampação.

III- Caducidade.

IV- Rescisão.

É correto o que se afirma nos itens: 

Alternativas

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Letra (c)


Art. 35. Extingue-se a concessão por:


I - advento do termo contratual;

II - encampação;

III - caducidade;

IV - rescisão;

V - anulação; e

VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


GABARITO: LETRA C!

Complementando:

 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

Complementando...

 

O contrato de concessão pode ser extinto por diversas causas, pondo fim à prestação dos serviços pelo concessionário.
 

A Lei 8.987/1995, no seu art. 35, prevê expressamente algumas das causas de extinção da concessão. São elas: a) advento do termo contratual; b) encampação; c) caducidade; d) rescisão; e) anulação; e f) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
 

Além das causas anteriores, previstas na lei, conforme entendimento doutrinário, a extinção da concessão de serviço público também pode se dar por: a) desafetação do serviço; b) distrato; ou c) renúncia da concessionária.

 

RICARDO ALEXANDRE

Todas, gab C

I-advento do termo contratual, quando o termo ad quem for alcançado, ou seja, com o fim do contrato. Neste caso, a lei prevê a possibilidade de reversão do termo com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, não amortizados ou depreciados, para que se garanta a continuidade da prestação dos serviços.

II-encampação- já dito nos comentários anteriores.

III-caducidade, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato

IV-rescisão, a critério da concessionária quando o poder concedente for inadimplente, neste caso a concessionária deve manter a continuidade da prestação dos serviços até que ocorra o trânsito em julgado da decisão desfavorável ao poder público (reconhecendo, portanto, a inadimplência)

 

São formas de extinção da concessão:

 

Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;

Advento do termo contratual;

Caducidade;

Encampação;

Anulação;

Rescisão.

 

[FACEAR]

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