São elementos essenciais à formação do ato administrativo e ...

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Q610119 Direito Administrativo
São elementos essenciais à formação do ato administrativo e reconhecidos como requisitos de validade a:
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Letra A


Elementos do Ato administrativo: FF.COM

Forma

Finalidade

Competência 

Objeto

Motivo


Atributos e Qualidade do Ato Administrativo: PATI


Presunção de legitimidade

AUTO-EXECUTORIEDADE

Tipicidade

Imperatividade

COFIFOMOB

 

COmpetência/Sujeito

FInalidade

FOrma

Motivo

OBjeto

Se tentassem confundir os candidatos usando os atributos/qualidades da PATI com os requisitos/elementos do CONFIFOMOB pra dificultar um pouquinho ficaria mais divertido.

_________________________________ 
ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB

CO..........mpetência

FI.............nalidade

FO.......rma

MO........tivo

OB.....jeto 
 

__________________________________________________________________________________
>>> COFOFI -> Vinculado. 
>>> MOOB -> Pode ser Discricionário. 
. ________________________________
_________________________________________________
CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder. 
FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei. 
FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder. 
MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo. 
OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.

________________________________________________________________________________________________

>> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )

 

1) Elementos:       COFIFO( VINCULADO )     X   MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )

                                     X

2)Atributos:         PATI

P......resunção de Legitimidade ou Veracidade

A.......utoexecutoriedade

T.......ipicidade

I.......mperatividade

________________________________________APROFUNDAMENTO___________________________________________

                                      >> QUAIS REQUISITOS DOS ATOS (COFIFO MOOB) PODEM CONVALIDAR

 

Convalidação

Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

 

FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA ( DECORE A EXCEÇÃO )

 

FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

 

M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA

 

OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)

______________________________________________________________________________________

                                         >>> MOTIVO / OBJETO / FINALIDADE: Não admitem convalidação.

_______________________________EXEMPLO______________________________________________

São requisitos para a formação do ato administrativo:

  a) competência, clareza, individualidade, publicidade e imperatividade.

  b) visibilidade, uniformidade, unidade, publicidade e forma.

  c) exclusividade, anualidade, forma, unidade e motivo.

  d) motivo, subjetividade, visibilidade, imperatividade e publicidade.

  e) competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

RESPOSTA LETRA E

competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 

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