São elementos essenciais à formação do ato administrativo e ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A
Elementos do Ato administrativo: FF.COM
Forma
Finalidade
Competência
Objeto
Motivo
Atributos e Qualidade do Ato Administrativo: PATI
Presunção de legitimidade
AUTO-EXECUTORIEDADE
Tipicidade
Imperatividade
COFIFOMOB
COmpetência/Sujeito
FInalidade
FOrma
Motivo
OBjeto
Se tentassem confundir os candidatos usando os atributos/qualidades da PATI com os requisitos/elementos do CONFIFOMOB pra dificultar um pouquinho ficaria mais divertido.
_________________________________
ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB
CO..........mpetência
FI.............nalidade
FO.......rma
MO........tivo
OB.....jeto
__________________________________________________________________________________
>>> COFOFI -> Vinculado.
>>> MOOB -> Pode ser Discricionário.
. _________________________________________________________________________________
CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei.
FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo.
OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.
________________________________________________________________________________________________
>> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )
1) Elementos: COFIFO( VINCULADO ) X MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )
X
2)Atributos: PATI
P......resunção de Legitimidade ou Veracidade
A.......utoexecutoriedade
T.......ipicidade
I.......mperatividade
________________________________________APROFUNDAMENTO___________________________________________
>> QUAIS REQUISITOS DOS ATOS (COFIFO MOOB) PODEM CONVALIDAR
Convalidação
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA ( DECORE A EXCEÇÃO )
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)
______________________________________________________________________________________
>>> MOTIVO / OBJETO / FINALIDADE: Não admitem convalidação.
_______________________________EXEMPLO______________________________________________
São requisitos para a formação do ato administrativo:
a) competência, clareza, individualidade, publicidade e imperatividade.
b) visibilidade, uniformidade, unidade, publicidade e forma.
c) exclusividade, anualidade, forma, unidade e motivo.
d) motivo, subjetividade, visibilidade, imperatividade e publicidade.
e) competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
RESPOSTA LETRA E
competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo